Portaria SUTRI nº 232 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

 

429

Vidro Retornável até 360ml

itaipava Pilsen

7

1,49

430

Vidro Retornável até 360ml

Crystal Pilsen

7

1,42

431

Lata 269ml

itaipava Pilsen

7

1,35

432

Lata 269ml

Crystal Pilsen

7

1,35

433

Lata 269ml

itaipava Premium

7

1,99

434

Lata 269ml

itaipava Fest

7

1,94

435

Lata até 360ml

itaipava Light

7

1,93

436

Vidro Descartável – 250ml

itaipava Light

7

1,87

437

Vidro Descartável – 250ml

itaipava Zero álcool

7

1,99

438

Vidro Descartável – 250ml

Crystal Zero álcool

7

1,79

439

Vidro Descartável – 600ml

itaipava Premium

7

3,86

440

Vidro Descartável – 600ml

Artis

7

8,35

441

Vidro Descartável – 600ml

Black Princess

7

7,27

442

Vidro Descartável – 600ml

Weltenburg

7

9,89

443

Vidro Descartável – 600ml

Petra Premium

7

8,85

444

Barril 5l

itaipava Pilsen

7

39,90

445

Barril 5l

Crystal Pilsen

7

43,32

446

Barril 5l

itaipava Premium

7

49,90

447

Barril 5l

Crystal Premium

7

49,90

448

Barril 5l

Petra Premium

7

52,11

 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício