Portaria DGPC nº 232 de 27/05/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 mai 2011

Determina que o período de comemorações e eventos da "QUADRA JUNINA" acontecerá, improrrogavelmente, entre os dias 30 de maio a 30 de junho do corrente ano.

O Dr. Nilton Jorge Barreto Atayde

Delegado Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º inciso I da Lei Complementar nº 22/1994.

Considerando: os termos do Decreto nº 3.359, de 17.03.1999, que homologou a Resolução nº 002/1999, do Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP;

Considerando: a necessidade de disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina;

Resolve:

I - Determinar que o período de comemorações e eventos da "QUADRA JUNINA" acontecerá, improrrogavelmente, entre os dias 30 de maio a 30 de junho do corrente ano;

II - Esclarecer que o responsável pela promoção das festas dançantes e outros eventos juninos, deverá requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa - DPA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde será realizado o evento, PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, além de outros aspectos atinentes à segurança, sendo obrigatório apresentação neste ato do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;

III - Estabelecer que os eventos folclóricos, culturais e familiares não poderão ter fins lucrativos, com vendas de ingressos, bebidas ou alimentos, ressaltando que somente será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de Aparelhagem Sonora de qualquer porte;

VI - Determinar que as licenças deverão ser concedidas isoladamente para cada promoção ou evento, resguardadas as condições estabelecidas no inciso II desta Portaria;

V - Esclarecer que os responsáveis pela promoção de festas e/ou eventos próprios da Quadra Junina, ficam cientificados de que, em caso de transgressão de quaisquer das normas contidas nesta PORTARIA, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como das previstas na legislação penal vigente, implicará imediata SUSPENSÃO da respectiva autorização;

VI - Determinar que a autoridade policial responsável por cada município do interior do Estado, deverá observar a legislação vigente no mesmo, a fim de evitar conflitos de leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e/ou Federal;

VII - Determinar que os eventos festivos realizados em estabelecimentos de ensino, somente terão licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente, ressaltando que, EM HIPÓTESE ALGUMA, deverá ocorrer venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, observando-se também a utilização de som doméstico;

VIII - Esclarecer que não será permitida a colocação de Fonte de Propagação Sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular), etc., na área externa dos eventos;

IX - PROIBIR:

a) eventos festivos em locais que não obedeçam a distância de duzentos metros de hospitais e postos de combustíveis;

b) qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares;

c) as exceções, entretanto, não isentarão os realizadores dos eventos da prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, CTBEL, FUMBEL e SEMMA), tanto a capital como interior do Estado, mediante consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento às 02:00 horas do dia seguinte, exceto nos dias de domingo, cuja permissão será até a meia noite;

d) o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar imediata ou mediatamente as redes elétricas ou telefônicas;

e) a venda de bebidas em vasilhames de vidro em locais de festas juninas, assim como em seu entorno;

X - Determinar que a fiscalização quanto ao cumprimento desta PORTARIA ficará a cargo da Divisão de Polícia Administrativa - DPA, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia da circunscrição onde ocorrer o evento, e dos órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a Segurança Pública e o interesse coletivo;

XI - Determinar que o titular de cada Unidade, em caso de transgressão, deverá interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado para a DPA, para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas a manutenção da Ordem Pública;

XII - Esclarecer que as ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas, determinarão a interdição do local e cassação da licença de funcionamento;

XIII - Estabelecer que a permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, fica condicionada aos termos da Portaria nº 001/2010/JIJ/GAB da 1ª Vara da Infância de da Juventude da Capital, e nos demais Municípios à Portaria exarada pelo Juizado local;

XIV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

XV - Encaminhe-se cópia ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, para conhecimento;

XVI - Às Diretorias de Polícia Especializada, Metropolitana, do Interior e de Administração, para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

NILTON JORGE BARRETO ATAYDE

Delegado Geral da Polícia Civil