Portaria SEDEC nº 232 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Ernestina, nº 057/2009, de 03 de setembro de 2009, Homologação nº 46.721, de 10 de novembro de 2009; Herval, nº 083, de 11 de setembro de 2009, Homologação nº 46.737, de 13 de novembro de 2009; Ibirapuitã, nº 2.212/09, de 10 de setembro de 2009, Homologação nº 46.738, de 13 de novembro de 2009; Pedras Altas, nº 945/2009, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 46.747, de 13 de novembro de 2009; Pontão, nº 949, de 19 de outubro de 2009, Homologação nº 46.739, de 13 de novembro de 2009; Taquara, nº 548, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.838, de 18 de dezembro de 2009 e Victor Graeff, nº 050, de 09 de setembro de 2009, Homologação nº 46.723, de 10 de novembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Ernestina, nº 59050.000238/2010-72; Herval, nº 59050.000243/2010-85; Ibirapuitã, nº 59050.000245/2010-74; Pedras Altas, nº 59050.000252/2010-76; Pontão, nº 59050.000254/2010-65; Taquara, nº 59050.000374/2010-62 e Victor Graeff, nº 59050.000260/2010-12, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE