Portaria CGZA nº 232 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia cultivou, na safra 2009/2010, uma área de 1,0 milhão de hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 3,1 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2010.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = n = 135 dias); e Grupo III (n>135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA: Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 623, de 05 de outubro de 2007, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Bahia foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

BR GENÉTICA LTDA: RA 516, RA 518, RA 626, RA 628 e RA 728.

COODETEC: CD 219RR.

EMBRAPA: BRS 217 [Flora], BRS 313, BRS Baliza RR, BRS Gisele RR e BRS Juliana RR.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 e MG/BR 46 (Conquista).

EMBRAPA/SEAGRO: BRSGO Caiapônia e BRSGO Raíssa.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178 e FTS JACIARA RR.

FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré.

FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Uirapuru.

MONSOY: M8199 RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8500, AN 8572, NA 8843, NA 8015 RR, NS 8270 e NS 8290.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR, SYN 9074 RR e SYN 9078 RR.

UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG103RR, TMG115RR, TMG1176RR e TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG123RR, TMG127RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR e TMG801.

GRUPO II

AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 315.

COODETEC: CD 246.

DU PONT DO BRASIL S/A: 98Y30, 99R03, DM 309, P98C81, P98N82, P98R31, P98Y11, P98Y51, P98Y70 e P99R01.

EMBRAPA: BRS 263, BRS 314, BRS 315RR, BRS Barreiras, BRS Corisco, BRS Raimunda e BRS Sambaíba.

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.

EMBRAPA/SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO Amaralina, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO Santa Cruz.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO NOVO RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR e FTS XAVANTINA RR.

MONSOY: AS 8197RR, AS 8380RR, FT 106, GB 874RR, GB 881RR, M8230RR, M8336RR, M8360RR, M8527 RR, M8766RR, M8849RR, M8867RR, M8925RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8222, M-SOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY 9350.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002.

SOY TECH SEEDS PESQUISA EM SOJA LTDA: STS 750, STS 820 RR e STS 870.

UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1187RR, TMG7188RR e TMG803.

GRUPO III

SOY TECH SEEDS PESQUISA EM SOJA LTDA: STS 830.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Angical 31 a 33 31 a 34 
Baianópolis 31 a 33 31 a 34 
Barreiras 30 a 36 30 a 1 
Canápolis 31 a 32 31 a 33 
Catolândia 31 a 33 31 a 34 
Cocos 30 a 34 30 a 36 
Coribe 31 a 33 31 a 34 
Correntina 30 a 36 30 a 1 
Cotegipe 31 a 33 31 a 34 
Cristópolis 31 a 33 31 a 34 
Feira da Mata 31 a 33 31 a 34 
Formosa do Rio Preto 30 a 36 30 a 1 
Jaborandi 30 a 35 30 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 30 a 36 30 a 1 
Mansidão 31 a 33 31 a 34 
Riachão das Neves 30 a 36 30 a 1 
Santa Maria da Vitória 31 a 33 31 a 34 
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 30 a 36 30 a 1 
São Félix do Coribe 31 a 33 31 a 34 
Serra do Ramalho 30 a 31 30 a 31 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Angical 31 a 32 31 a 33 
Baianópolis 31 a 32 31 a 33 
Barreiras 30 a 35 30 a 36 
Canápolis 31 a 32 31 a 33 
Catolândia 31 a 32 31 a 33 
Cocos 30 a 34 30 a 35 
Coribe 31 a 32 31 a 33 
Correntina 30 a 35 30 a 36 
Cotegipe 31 a 32 31 a 33 
Cristópolis 31 a 32 31 a 33 
Feira da Mata 31 a 32 31 a 33 
Formosa do Rio Preto 30 a 35 30 a 36 
Jaborandi 30 a 35 30 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 30 a 35 30 a 36 
Mansidão 31 a 32 31 a 33 
Riachão das Neves 30 a 35 30 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 a 32 31 a 33 
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 30 a 35 30 a 36 
São Félix do Coribe 31 a 32 31 a 33 
Serra do Ramalho 30 30 a 32 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO III 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Barreiras 30 a 34 30 a 35 
Cocos 30 a 33 30 a 34 
Correntina 30 a 34 30 a 35 
Formosa do Rio Preto 30 a 34 30 a 35 
Jaborandi 30 a 34 30 a 35 
Luís Eduardo Magalhães 30 a 34 30 a 35 
Riachão das Neves 30 a 34 30 a 35 
São Desidério 30 a 34 30 a 35