Portaria IPSM nº 232 de 29/10/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2010

Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e na Portaria nº 231/2010-IPSM, de 21 de outubro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de avaliação individual dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho é formada pela servidora Vânia Lúcia de Souza (titular) ou por seu suplente, servidor João Edmar Ferreira, escolhidos em processo eleitoral, e pela chefia imediata do servidor avaliado, observando-se as regras para sua composição contidas no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.

§ 2º A Comissão de Recursos é composta pelos servidores Marcos Santos Almeida Cardoso, Rosimeire das Dores Garcia de Castro e Eliane Teixeira Matos, indicados pelo Diretor-Geral do IPSM, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559, de 29 de junho de 2007.

§ 3º A composição da Comissão de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos estará disponível no sítio eletrônico do IPSM, (www.ipsm.gov.br), e nos quadros de avisos a partir do dia 01.11.2010.

Art. 2º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.

Art. 3º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por mais um único período.

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2010.

(a) Eduardo Mendes de Sousa - Cel PM QOR

Diretor-Geral