Portaria MME nº 232 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008

Dispõe sobre a possibilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE emitir parecer ou documento equivalente destinado a permitir o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, aos empreendedores de geração que solicitaram Cadastramento e Habilitação Técnica na EPE para participar dos Leilões estabelecidos no art. 1º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE poderá emitir parecer ou documento equivalente destinado a permitir o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, aos empreendedores de geração que solicitaram Cadastramento e Habilitação Técnica na EPE para participar dos Leilões estabelecidos no art. 1º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O parecer ou o documento equivalente, a que se refere o caput, será emitido até quinze dias antes da data prevista para a realização dos mencionados Leilões, não se aplicando o disposto no art. 14 da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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