Portaria CGZA nº 232 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar (Vigna unguiculata (L.) Walp) constitui-se em alimento básico para as populações de baixa renda no da região do nordeste brasileiro.

No semi-árido nordestino, devido à grande irregularidade na ocorrência das chuvas e definição dos períodos chuvosos, a melhor época de plantio do feijão caupi, para as cultivares de ciclo médio, é a metade do período chuvoso de cada região. Para as cultivares de ciclo precoce, o ideal é semear nos dois meses antes do término do período chuvoso. Com isso, a colheita será feita em períodos secos, com melhor qualidade do produto final.

A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura, para uma produção satisfatória, sem a necessidade de irrigação suplementar. Tolera ocorrências de déficit hídrico no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Quanto à temperatura do ar, médias mensais entre 21 e 30ºC, durante o ciclo vegetativo da cultura, constituem faixa térmica ideal para um bom desenvolvimento da planta. Temperaturas muito elevadas podem causar o abortamento de flores.

Foram identificadas as regiões com menor risco climático, e definidos os períodos de semeadura para as cultivares de ciclos precoce e médio, no período de novembro a maio.

Os períodos favoráveis à semeadura foram aqueles que atenderam aos seguintes requisitos: a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA), igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico, tendo como principais dados de entrada: precipitação pluviométrica diária, evapotranspiração potencial, coeficientes culturais, duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Os valores do ISNA, calculados para cada estação pluviométrica, foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a estimativa dos respectivos valores para cada município.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA igual ou superior a 0,50).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: IPA - IPA 206. Ciclo Médio: IPA - IPA 205.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Afrânio  1 a 3 
Agrestina 7 a 13 7 a 13 
Águas Belas 11 a 12 7 a 12 
Alagoinha 7 a 12 7 a 12 
Altinho 7 a 13 7 a 13 
Angelim 6 a 13 6 a 13 
Araripina 1 a 4 36 a 4 
Arcoverde 5 a 9 5 a 9 
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13 
Belo Jardim 6 a 12 7 a 12 
Betânia 2 a 4 2 a 6 
Bezerros 9 a 12 6 a 12 
Bodocó 1 a 4 36 a 4 
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12 
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13 
Bonito 6 a 13 6 a 13 
Brejão 5 a 13 5 a 13 
Brejinho 1 a 6 1 a 6 
Brejo da Madre de Deus  6 a 8 
Buíque  4 a 9 
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12 
Caetés 7 a 13 7 a 13 
Calçado 7 a 13 7 a 13 
Calumbi 2 a 6 1 a 6 
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13 
Canhotinho 6 a 13 6 a 13 
Capoeiras 7 a 12 7 a 12 
Carnaíba 2 a 6 1 a 6 
Caruaru 10 a 12 7 a 12 
Casinhas 7 a 13 7 a 13 
Cedro 1 a 4 36 a 5 
Correntes 6 a 12 5 a 12 
Cumaru 7 a 13 7 a 13 
Cupira 7 a 13 7 a 13 
Custódia 3 a 4 2 a 6 
Dormentes  1 a 3 
Exu 1 a 4 36 a 4 
Feira Nova 7 a 12 7 a 12 
Flores 2 a 6 2 a 6 
Floresta 7 a 11 7 a 11 
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12 
Garanhuns 6 a 13 6 a 13 
Granito 1 a 4 36 a 4 
Gravatá 7 a 12 7 a 12 
Iati 7 a 12 7 a 12 
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13 
Iguaraci 1 a 6 1 a 6 
Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Ipubi 1 a 4 36 a 4 
Itaíba 11 a 12 7 a 12 
Itapetim 1 a 6 1 a 6 
Jataúba  6 a 9 
João Alfredo 7 a 13 7 a 13 
Jucati 7 a 13 7 a 13 
Jupi 7 a 13 7 a 13 
Jurema 6 a 13 6 a 13 
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13 
Lajedo 7 a 13 7 a 13 
Limoeiro 7 a 13 7 a 13 
Machados 6 a 13 6 a 13 
Manari  11 a 12 
Mirandiba 2 a 5 2 a 6 
Moreilândia 1 a 4 36 a 4 
Orobó 6 a 13 6 a 13 
Ouricuri  1 a 3 
Palmeirina 6 a 13 6 a 13 
Panelas 7 a 13 7 a 13 
Paranatama 7 a 13 7 a 13 
Parnamirim  1 a 3 
Passira 7 a 13 7 a 13 
Pedra  5 a 10 
Pesqueira 7 a 12 7 a 12 
Poção 6 a 11 7 a 12 
Quixaba 1 a 5 1 a 6 
Riacho das Almas 7 a 12 7 a 13 
Sairé 7 a 12 7 a 12 
Salgadinho 7 a 13 7 a 13 
Salgueiro 2 a 4 2 a 5 
Saloá 7 a 13 6 a 13 
Sanharó 7 a 11 7 a 12 
Santa Cruz  1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe  7 a 8 
Santa Filomena  1 a 3 
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12 
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6 
São Bento do Una 5 a 11 7 a 12 
São Caitano 9 a 11 7 a 12 
São João 6 a 13 6 a 13 
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13 
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6 
São José do Egito 1 a 6 1 a 6 
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13 
Serra Talhada 1 a 5 1 a 5 
Serrita 1 a 4 1 a 5 
Sertânia 3 a 4 1 a 5 
Solidão 2 a 6 1 a 6 
Surubim 7 a 12 7 a 12 
Tabira 2 a 6 1 a 6 
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Terra Nova  1 a 4 
Toritama 11 10 a 11 
Trindade 1 a 3 36 a 4 
Triunfo 2 a 6 1 a 6 
Tupanatinga 11 a 12 5 a 11 
Tuparetama 1 a 6 1 a 6 
Venturosa 11 a 12 7 a 12 
Verdejante 1 a 4 1 a 6 
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13 
Vertentes 7 a 13 7 a 13