Portaria SEFAZ nº 232 de 12/06/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jun 2007
Estabelece prazo de duração e de fruição de benefícios fiscais concedidos ao empresário individual JOSÉ DILSON DE OLIVEIRA DE TOBIAS BARRETO (D & C SEDUÇÃO), em razão de seu enquadramento no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial, com base no artigo 3º da Lei nº 4.914/2003, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.140 / 1991, e alterações supervenientes, como também, do Decreto nº 22.230 / 2003, especialmente, o disposto em seu artigo 4º, parágrafo 9º ;
Considerando que a empresa foi contemplada com a Resolução no 074/2005, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., e publicada no Diário Oficial do Estado no 24.764, de 29.04.2005;
Considerando que a Resolução no 206/2005, aprovada pelo CDI, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.854, de 09.09.2005, esclareceu o apoio fiscal concedido pela Resolução acima mencionada, restringindo-os exclusivamente à industrialização de confecções;
Considerando que a Resolução no 143/2006, aprovada pelo CDI, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.138, de 03.11.2006, aprovou a ampliação de prazo do apoio fiscal, passando de 10 (dez) anos para 15 (quinze) anos, bem como retificou o percentual, passando o recolhimento do ICMS de 8% (oito por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 29.04.2005 até 02.11.2006, para uma nova alíquota de 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento) do imposto devido, a começar do dia 03.11.2006;
Considerando que o empresário individual JOSÉ DILSON DE OLIVEIRA DE TOBIAS BARRETO, desenvolve atividade industrial em empreendimento sediado no território sergipano, considerado necessário e prioritário para o desenvolvimento do Estado, tendo por objeto social a confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes.
RESOLVE:
Art. 1º Os benefícios em razão do enquadramento no Apoio Fiscal, concedidos ao empresário individual JOSÉ DILSON DE OLIVEIRA DE TOBIAS BARRETO, domiciliado na Rua Antônio da Mota Amado, no 541, Centro, Tobias Barreto/SE, CEP 49300-000, inscrita no CACESE sob no 27.111.300-6, e no CNPJ no 96.720.917/0001-30, por conduto da Resolução no 074/2005 combinada com a Resolução no 143/2006, do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, e observadas as disposições da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e alterações supervenientes, notadamente, as produzidas pela Lei no 4.914/2003, dar-se-ão nos seguintes termos:
I - Diferimento do ICMS, em relação às situações abaixo indicadas:
a) nas importações, do exterior, de máquinas e equipamentos novos necessários à produção e destinados a integrar o ativo fixo da empresa, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais;
b) nas importações, do exterior, de matérias primas, material secundário e de embalagem, utilizados exclusivamente na fabricação dos produtos incentivados;
II - Recolhimento do ICMS no percentual equivalente a 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento) do imposto devido;
§ 1º. O recolhimento do ICMS importação diferido, de que tratam as alíneas gah e gbh do inciso I deste artigo, dar-se-á no quinto dia útil do sexto mês subseqüente, contados a partir da data indicada na Declaração de Importação (DI).
§ 2º. Quanto ao ICMS diferença de alíquota a que se refere a alínea gah do inciso I deste artigo, somente ocorrerá o recolhimento do imposto, se houver a desincorporação do bem antes de completados 48 (quarenta e oito) meses de sua aquisição.
Art. 2º A fruição dos benefícios estatuídos pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, discriminados no artigo 1o acima, referem-se exclusivamente à produção, pelo empreendimento industrial beneficiário, consignada nas unidades e especificações apresentadas na programação de produção e vendas do seu projeto técnico-econômico, fl.05 (Protocolo SEFAZ no 016.000-05749/2007-6, de 16.02.2007).
Art. 3º O prazo de duração e fruição dos benefícios fiscais dar-se-á por 15 (quinze) anos, com termo inicial em 29.04.2005, e final, em 29.04.2020, conforme Resolução no 074/2005 c/c a Resolução no 143/2006, atinente ao seu enquadramento no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, produzindo seus efeitos a partir de 29.04.2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2007.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda