Portaria CGZA nº 232 de 11/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Centro Oeste é a principal região do cultivo de sorgo granífero (Sorghum bicolor L. Moench) que é explorado basicamente sob 3 sistemas de produção no Brasil. No Rio Grande do Sul planta-se sorgo na primavera e colhe-se no outono. No Brasil Central, incluindo-se o Distrito Federal, a semeadura é feita em sucessão às culturas de verão, principalmente à soja, e também se presta para formação de palha para plantio direto. No Nordeste, a cultura é plantada na estação das chuvas ou de "inverno".
Embora seja uma cultura resistente ao estresse hídrico, ela também sofre efeito do déficit hídrico, chegando a reduzir consideravelmente a produtividade. Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal.
A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do cultivo do sorgo foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, com o uso dos seguintes dados:
a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 18 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;
d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e
e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes Solo tipo 1, 2 e 3, a disponibilidade de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 8 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de janeiro e março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerados a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:
1. favorável (ISNA = 0,50);
2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero de ciclo precoce, médio e tardio foram diferentes nos dois tipos de solo recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para as cultivares quanto aos ciclos precoce, médio e tardio.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico.
Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 10 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599 e AG 1040; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; AGÊNCIA RURAL - AGSO 101G; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 307, BRS 308, BRS 309 e BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.
5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA
A época de plantio indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
DISTRITO FEDERAL | CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO | |
SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
PERÍODOS | ||
1 a 7 | 1 a 8 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.