Portaria CIRM nº 232 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005
Cria o Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar).
O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá a seguinte composição:
Coordenador:
Representante do Ministério da Educação (MEC).
Membros:
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Representante da Marinha do Brasil (MB);
Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar;
Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de pós-graduação em Ciências do Mar; e
Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM).
Parágrafo único. O Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá as seguintes competências:
I - elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de apoiar, consolidar e avaliar a formação de pessoal em Ciências do Mar, por intermédio de cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento dessas ciências no País e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;
II - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;
III - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e
IV - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade acadêmica e científica, quando necessário.
Art. 4º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar contará com os seguintes meios:
I - apoio técnico, acadêmico e administrativo do MEC;
II - apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos;
III - apoio acadêmico, técnico e científico das Universidades com cursos de graduação e pós-graduação em Ciências do Mar; e
IV - apoio administrativo da SECIRM.
§ 1º As decisões do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e
§ 2º As atividades do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha