Portaria CIRM nº 232 de 14/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Cria o Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar).

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

Art. 2º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá a seguinte composição:

Coordenador:

Representante do Ministério da Educação (MEC).

Membros:

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Representante da Marinha do Brasil (MB);

Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar;

Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de pós-graduação em Ciências do Mar; e

Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM).

Parágrafo único. O Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.

Art. 3º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá as seguintes competências:

I - elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de apoiar, consolidar e avaliar a formação de pessoal em Ciências do Mar, por intermédio de cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento dessas ciências no País e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;

II - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;

III - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e

IV - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade acadêmica e científica, quando necessário.

Art. 4º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar contará com os seguintes meios:

I - apoio técnico, acadêmico e administrativo do MEC;

II - apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos;

III - apoio acadêmico, técnico e científico das Universidades com cursos de graduação e pós-graduação em Ciências do Mar; e

IV - apoio administrativo da SECIRM.

§ 1º As decisões do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e

§ 2º As atividades do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha