Portaria MCid nº 232 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003

Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária, no âmbito do Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP, nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO 
            R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  ESF  GND  MOD  FONTE  VALOR 
15.451.0121.3979.0001  MINISTÉRIO DAS CIDADES Melhoria das Condições Habitacionais, de Infra-Estrutura e de Saneamento Básico (HABITAR-BRASIL/BID) - Nacional  90 0148 840.000 
          TOTAL 840.000 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO 
            R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  ESF  GND  MOD  FONTE  VALOR 
15.451.0121.3979.0001  MINISTÉRIO DAS CIDADES Melhoria das Condições Habitacionais, de Infra-Estrutura e de Saneamento Básico (HABITAR-BRASIL/BID) - Nacional  80 0148 840.000 
          TOTAL 840.000