Portaria MCid nº 232 de 09/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003
Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária, no âmbito do Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP, nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.451.0121.3979.0001 | MINISTÉRIO DAS CIDADES Melhoria das Condições Habitacionais, de Infra-Estrutura e de Saneamento Básico (HABITAR-BRASIL/BID) - Nacional | F | 3 | 90 | 0148 | 840.000 |
TOTAL | 840.000 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.451.0121.3979.0001 | MINISTÉRIO DAS CIDADES Melhoria das Condições Habitacionais, de Infra-Estrutura e de Saneamento Básico (HABITAR-BRASIL/BID) - Nacional | F | 3 | 80 | 0148 | 840.000 |
TOTAL | 840.000 |