Portaria MS nº 2.319 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.136056/2007-15, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Seguridade Social

R$ 1,00 
CÓDIGO MODAL. DE APLICAÇÃO FTE IDOC VALOR 
 DE PARA    
36000        
        
36901       1.391.000,00 
        
10.301.1214.8581       20.000,00 
        
10.301.1214.8581.1502 30 40 0100 9999 20.000,00 
        
        
10.302.1216.8535       1.371.000,00 
        
10.302.1216.8535.0013 90 50 0151 9999 250.000,00 
        
10.302.1216.8535.0043 50 40 0100 9999 253.000,00 
 30 90 0100 9999 356.000,00 
        
10.302.1216.8535.0070 90 30 0100 9999 356.000,00 
        
10.302.1216.8535.1046 40 50 0100 9999 156.000,00 
        
10.302.1216.8535.1646