Portaria MS nº 2.319 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.136056/2007-15, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Seguridade Social

R$ 1,00 
CÓDIGO C G MODAL. DE APLICAÇÃO FTE IDOC VALOR 
 E R DE PARA    
36000        
        
36901       1.391.000,00 
        
10.301.1214.8581       20.000,00 
        
10.301.1214.8581.1502 3 3 30 40 0100 9999 20.000,00 
        
        
10.302.1216.8535       1.371.000,00 
        
10.302.1216.8535.0013 3 3 90 50 0151 9999 250.000,00 
        
10.302.1216.8535.0043 4 4 50 40 0100 9999 253.000,00 
 4 4 30 90 0100 9999 356.000,00 
        
10.302.1216.8535.0070 3 3 90 30 0100 9999 356.000,00 
        
10.302.1216.8535.1046 4 4 40 50 0100 9999 156.000,00 
        
10.302.1216.8535.1646