Portaria CGU nº 2.318 de 07/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011
Delega ao Senhor Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado de São Paulo competência específica.
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e do disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,
Resolve:
Delegar ao Senhor Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado de São Paulo competência específica e singular para firmar, nos termos propostos no Processo Administrativo nº 00190.022855/2011-62, Acordo de Cooperação entre a Controladoria-Geral da União e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Corregedoria-Geral da Administração, com o objetivo de aprimorar o controle da legalidade e da fiscalização da aplicação dos recursos públicos, por meio da transferência de conhecimento e experiência nas áreas de atuação dos signatários, especialmente no que tange à prevenção e combate à corrupção, para coibir e evitar práticas que tenham o potencial de gerar desperdício de recursos públicos.
JORGE HAGE SOBRINHO