Portaria SAT nº 2317 DE 01/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2012

Dispõe sobre a exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Excluir os códigos: 5595-4, 5600-0, 5601-3, 5659-0, 5598-6, 5599-9, 5589-2, 5590-0, 5594-1, 5591-8, 5592-6, 5597-3, 5596-0 e 5593-9 referentes ao produto lubrificante.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2012.

 

Campo Grande, 01 de outubro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária