Portaria MS nº 2.316 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 09, de 14 de novembro de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais - MG prevê abrangência de 34 (trinta e quatro) Municípios, definida com população total de 531.288 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.195.398,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e oito reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIOS POP TCU 2007 
310510 Bambuí 21.850 
311980 Córrego Danta 3.423 
311995 Córrego Fundo 5.635 
312610 Formiga 64.585 
313030 Iguatama 7.632 
314130 Medeiros 3.238 
314650 Pains 8.122 
315050 Pimenta 8.164 
316820 Tapiraí 1.841 
POPULAÇÃO 124.490 
10 310860 Brasília de Minas 31.165 
11 311115 Campo Azul 3.828 
12 312965 Ibiracatu 5.898 
13 313005 Icaraí de Minas 10.331 
14 313535 Japonvar  8.232 
15 313865 Lontra 7.979 
16 313868 Luislândia 6.432 
17 314200 Mirabela 12.769 
18 314795 Patis  5.346 
19 315057 Pintópolis 7.727 
20 316110 São Francisco 52.985 
21 316240 São João da Ponte 26.091 
22 316420 São Romão 9.080 
23 317000 Ubaí  11.834 
24 317052 Urucuia  11.376 
25 317090 Varzelândia 19.137 
POPULAÇÃO 230.210 
26 310980 Cachoeira Dourada 2.470 
27 311110 Campina Verde 18.680 
28 311180 Canápolis  11.313 
29 311260 Capinópolis  15.302 
30 311580 Centralina  10.219 
31 312910 Gurinhatã  6.194 
32 313140 Ipiaçu 4.191 
33 313420 Ituiutaba 92.727 
34 315980 Santa Vitória 15.492 
POPULAÇÃO 176.588 
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO 531.288 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.195.398,00