Portaria MS nº 2.316 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 5.526.414,12 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.713.968,48 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.723.285,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 89.160,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
AP MACAPÁ 160030 2020890 60975737000909 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ESTADUAL 0,00 95.060,64 185.831,96 280.892,60 
AL PENEDO 270670 2003775 12542999000180 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENEDO MUNICIPAL 89.160,00 172.663,44 564.139,65 825.963,09 
CE CRATO 230420 2415488 60975737005463 SOCIEDADE BENFICENTE SÃO CAMILO MUNICIPAL 0,00 128.848,20 264.357,67 393.205,87 
CE CAUCAIA 230370 2562170 07138522000101 ASSOCIAÇÃO DEPROTEÇÃO MATERNO INFANTIL DE CAUCAIA MUNICIPAL 0,00 68.917,32 154.473,45 223.390,77 
MG POÇOS DE CALDAS 315180 2129469 2364729000147 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 0,00 389.258,16 562.320,24 951.578,40 
PE RECIFE 261160 0000566 09767633000102 FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA MUNICIPAL 0,00 154.965,48 301.815,26 456.780,74 
PE RECIFE 261160 2752743 09039744000194 FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES MUNICIPAL 0,00 204.332,76 181.563,85 385.896,61 
PE RECIFE 261160 2752808 10859817000173 ASSOC. EVANGÉLICA BENEFIC DE PERNAMBUCO MUNICIPAL 0,00 120.701,28 364.165,81 484.867,09 
PE RECIFE 261160 2777460 10869782000404 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RECIFE MUNICIPAL 0,00 104.649,60 168.264,06 272.913,66 
RS ALVORADA 430000 2232081 92898550000279 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA ESTADUAL 0,00 103.649,60 220.595,39 324.244,99 
RS CACHOEIRINHA 430000 2232103 92898550000350 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA ESTADUAL 0,00 95.051,,88 426.551,80 426.551,80 
SP JACAREÍ 352440 2085194 50460351000153 ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DE VIDA MUNICIPAL 0,00 180.239,16 319.889,34 500.128,50 
TOTAL            89.160,00 1.723.285,64 3.713.968,48 5.526.414,12