Portaria SAT nº 2314 DE 24/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2012

Dispõe sobre inclusão de códigos e valores do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no grupo de construção civil os códigos, produtos e valores abaixo nominados:

 

 

05.21.05.00-8

6002-2

CAL - CONSTRUÇAO CIVIL

 

 

05.21.05.01-6

6003-5

Cal para reboco, emboço, assentamento e argamassa (Op.Interestadual -Entrada)

Sc 20 Kg

9,00

05.21.05.02-4

6004-8

Cal para pintura (Op. Interestadual-Entrada)

Sc 8 kg

6,70

05.21.05.03-2

6005-0

Cal para reboco, emboço, assentamento e argamassa (Op. Interna)

Sc 20 Kg

8,80

05.2105.04-0

6006-3

Cal para pintura (Op. Interna)

Sc 8 Kg

6,30

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2012.

 

Campo Grande, 24 de setembro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Superintendente de Administração Tributária