Portaria MS nº 2.314 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Homologa processo de adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor do leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e aos estabelecimentos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.044.463,55 (um milhão, quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/ estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Mato Grosso do Sul faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nºs 1044/GM, de 1º de junho de 2004 e 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo da Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

Município Instituição Código CNES Nº Leitos Existentes Leitos após Ajuste População 2004 Cobertura PSF (%) Orçamento HPP (ANO) Impacto Anual HPP 50 % do Impacto Anual 
AGUA CLARA * HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA 2371618 16 11 12832 56 194.436,00 115.169,52 57.584,76 
ANASTACIO * ABRAMASTACIO 2620111 26 21 23505 45 371.196,00 79.687,88 39.843,94 
ANAURILANDIA 2376652 80 8234 82 246.772,25 0,00 0,00 
ANGELICA A. B. A 2376598 26 6758 100 219.017,83 8.070,98 4.035,49 
ANTONIO JOAO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO JOAO 2376806 17 7723 100 123.732,00 21.958,48 10.979,24 
ARAL MOREIRA * HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUZIA 2558300 16 8055 123.732,00 31.883,73 15.941,87 
BANDEIRANTES UNIDADE MISTA JOAO CARNEIRO MENDONCA 2371138 12 6527 100 120.000,00 0,00 0,00 
BATAIPORA HOSPITAL SAO LUCAS 2376768 29 11 11703 90 276.499,05 33.332,57 16.666,29 
BELA VISTA HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA 2376458 54 20 22827 76 540.219,95 63.618,97 31.809,49 
BODOQUENA HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO SALES 2375990 23 8464 82 141.408,00 33.655,15 16.827,58 
BRASILANDIA HOSPITAL JULIO MAIA 2371065 57 11 12607 83 207.450,28 0,00 0,00 
CAARAPO * HOSPITAL SAO MATEUS 2376091 58 18 19982 68 531.262,96 67.681,72 33.840,86 
CAMAPUA * SOCIEDADE DE PROT. MAT. INFANCIA DE CAMAPUA 2536587 43 15 16831 62 347.626,49 26.449,82 13.224,91 
CARACOL HOSPITAL BENEFICENTE RITA ANTONIA MACIEL GODOY 2599996 13 4858 100 120.000,00 42.031,18 21.015,59 
CHAPADAO DO SUL * HOSPITAL MUNICIPAL DE CHAPADAO DO SUL 2536293 18 13 14094 50 319.004,75 142.844,48 71.422,24 
CORGUINHO UNIDADE MISTA DE CORGUINHO 8013985 3552 97 120.000,00 120.000,00 60.000,00 
CORONEL SAPUCAIA * HOSPITAL MUNICIPAL CORONEL SAPUCAIA 2376776 14 12 13295 52 212.112,00 52.573,49 26.286,75 
DOIS IRMAOS DO BURITI UNIDADE MISTA DE DOIS IRMAOS DO BURITI 2375966 22 9571 72 159.084,00 101.283,83 50.641,92 
GLORIA DE DOURADOS HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GLORIA 2591340 36 9282 100 267.262,49 73.436,60 36.718,30 
INOCENCIA HOSPITAL E MATERNIDADE DE INOCENCIA 2536781 28 8400 83 141.408,00 39.205,42 19.602,71 
ITAPORA HOSPITAL MUNICIPAL LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA 2651505 46 15 17497 79 265.140,00 76.518,45 38.259,23 
ITAQUIRAI HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ITAQUIRAI 2536838 35 15 16858 100 439.062,54 54.359,75 27.179,88 
JATEI HOSPITAL SANTA CATARINA 2558408 24 3676 100 120.000,00 20.787,15 10.393,58 
JUTI HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA 2374366 32 4860 100 120.000,00 0,00 0,00 
LAGUNA CARAPA HOSPITAL MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPA 2482525 5893 100 120.000,00 39.415,36 19.707,68 
NIOAQUE APAMIN 2599929 19 15 16719 85 265.140,00 92.322,59 46.161,30 
NOVA ALVORADA DO SUL * HOSPITAL MUNICIPAL CANDIDO BENONI DOS SANTOS 2558262 20 10 11047 64 176.760,00 66.135,27 33.067,64 
NOVO HORIZONTE DO SUL HOSPITAL E MATERNIDADE NOVO HORIZONTE 3250415 14 5531 100 120.000,00 120.000,00 60.000,00 
PARANHOS HOSPITAL MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2710463 22 10 10513 98 236.402,19 3.432,04 1.716,02 
PEDRO GOMES HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRO GOMES 2376946 13 8625 80 167.399,42 32.940,31 16.470,16 
PORTO MURTINHO * HOSPITAL CESAR BORDALLO 2710447 20 12 13521 212.112,00 18.737,71 9.368,86 
RIBAS DO RIO PARDO * HOSPITAL MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 2536935 18 16 18058 58 282.816,00 174.936,97 87.468,49 
RIO NEGRO HOSPITAL E MAT. IDIMAQUE PAES FERREIRA 2710455 24 5365 100 120.000,00 61.667,77 30.833,89 
ROCHEDO UNIDADE MISTA DE SAUDE SENHOR BOM JESUS DA LAPA 2376075 4696 100 120.000,00 72.391,46 36.195,73 
SANTA RITA DO PARDO * UNIDADE MISTA DE SAUDE NOSSA S. PERPETUO SOCORRO 2375958 22 7087 46 123.732,00 29.021,74 14.510,87 
SIDROLANDIA SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMIRIA SILVERIO BARBOSA 2370816 43 23 26674 62 434.130,08 118.029,84 59.014,92 
SONORA FUNDACAO EDUCACIONAL E DE SAUDE DE SONORA - Hospital R Saldanha Derzi 2361027 29 10 11 0 2 9 97 176.760,00 16.821,04 8.410,52 
TACURU * HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO 2376873 21 9319 37 189.610,97 0,00 0,00 
TAQUARUSSU UNIDADE MISTA SAGRADO CORACAO DE JESUS 2376547 13 3070 100 120.000,00 35.145,35 17.572,68 
VICENTINA * HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOS SANTOS BASTOS 2558351 18 5166 65 120.000,00 3.380,48 1.690,24 
Total 1.044 395 434.304    8.711.289,25 2.088.927,10 1.044.463,55 

* Municípios em processo de adequação da cobertura da Estratégia do Programa Saúde da Família em no mínimo 70%.