Portaria SAT nº 2313 DE 18/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2012

Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no grupo de COMBUSTÍVEIS os códigos e produtos abaixo nominados:

10.03.00.00-6

5997-1

Gasolina Podium

litro

10.04.00.00-0

5998-0

Diesel S 50

litro

10.05.00.00-5

5999-8

Diesel S 50 Aditivado

litro

10.06.00.00-0

6000-1

GNV -(Gás Natural Veicular)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2012.

 

Campo Grande, 18 de setembro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária