Portaria MS nº 2.312 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM, de 25 de novembro de 2009 , que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   Unidade de Suporte Básico   Unidade de Suporte Avançado   Competência a partir de:   Valor de repasse mensal   Valor do Repasse Anual  
Cachoeira do Sul     01   Junho/2011  R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
Capão da Canoa     01   Fevereiro/2011   R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
Palmeira das Missões   01     Maio/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
Passo Fundo   01     Junho/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
Total   R$ 960.000,00