Portaria MS nº 2.310 de 29/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o Ofício Sec. 0197/2011, de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.536/GM/MS, de 15 de junho de 2010 , que estabelece recursos financeiros ao Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas prioritárias de Urgência/Emergência e Rede Cegonha,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da expansão de serviços do Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves - CNES 0027863.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA