Portaria SSER nº 231 DE 15/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2020

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000100/2020,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214 , de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.130 Segredo do Engenho de 361 a 520 ml 5,45  

II - ao inciso VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
8.32 Gintudo de 761 a 1000 ml 7,90

III - ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
NACIONAL
22.71 Pravoika de 761 a 1000 ml 6,98  
22.72 Catuabom de 761 a 1000 ml 5,45  

IV - ao inciso XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
23.17 PRAVOIKA (Sabores) de 361 a 520 ml 2,99  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita