Portaria SSER nº 231 DE 15/06/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2020
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000100/2020,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214 , de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) | EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
4.130 | Segredo do Engenho | de 361 a 520 ml | 5,45 |
II - ao inciso VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
8.32 | Gintudo | de 761 a 1000 ml | 7,90 |
III - ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) | EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
NACIONAL | ||||
22.71 | Pravoika | de 761 a 1000 ml | 6,98 | |
22.72 | Catuabom | de 761 a 1000 ml | 5,45 |
IV - ao inciso XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | EMBALAGEM NÃO RETORNÁ- VEL (R$) | EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
23.17 | PRAVOIKA (Sabores) | de 361 a 520 ml | 2,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita