Portaria DETRAN/GO nº 231 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Estabelece a obrigatoriedade de que as partes e peças usadas de veículos provenientes da desmontagem realizada em outras Unidades da Federação, sejam acompanhadas de Nota Fiscal de aquisição e, após ingressar no estoque da empresa adquirente, deverão receber a etiqueta específica e serem cadastradas no banco de dados do DETRAN/GO, para fins de garantir toda segurança ao consumidor final e permitir o controle e a fiscalização da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016;
Considerando que, no âmbito do Estado de Goiás, é elevado o volume de comercialização de partes e peças usadas de veículos terrestres originárias de desmontes realizados em outras Unidades da Federação, contrariando a legislação federal, a qual estabelece que a atividade de desmontagem de veículos seja realizada somente pela empresa de desmontagem, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que estiver registrada e exercendo sua atividade;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos seguros e eficazes, com vistas a controlar e garantir segurança do sistema de rastreabilidade de partes e peças usadas de veículos, oriundas de desmonte, nos termos da legislação federal e estadual, assim como de regulamentos pertinentes,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que as partes e peças usadas de veículos provenientes da desmontagem realizada em outras Unidades da Federação, sejam acompanhadas de Nota Fiscal de aquisição e, após ingressar no estoque da empresa adquirente, deverão receber a etiqueta específica e serem cadastradas no banco de dados do DETRAN/GO, para fins de garantir toda segurança ao consumidor final e permitir o controle e a fiscalização da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A empresa de que trata o caput deste artigo, deverá estar devidamente credenciada no DETRAN/GO.
Art. 2º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura e Gerências de Ação Integrada e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente