Portaria GP/DETRAN/MT nº 231 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2014

Revoga o artigo 5º e a alínea d do art. 6º da Portaria nº 0168/2009/GP/DETRAN/MT de 05 de agosto de 2009, que disciplina os procedimentos referentes ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT/GP Nº 76 DE 14/04/2015):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que compete ao DETRAN-MT, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, estabelecer critérios referentes ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos automotores;

Considerando a Lei nº 6.076, de 08 de outubro de 1992. Que dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante no Estado de Mato Grosso;

Considerando as decisões judiciais que já foram apreciadas por órgãos colegiados - que entendem que a exigência de apresentação do contrato de prestação de serviço entre o Despachante documentalista e o seu cliente, para que possa ter a representação autorizada junto ao órgão de trânsito DETRAN-MT é exigência manifestamente ilegal, por confrontar Lei Federal e Estadual que, ao contrário da Portaria 168/2009/GP, não obriga a apresentação de mandato ou documento que tenha a mesma finalidade.

Considerando o art. 6º da lei nº 10.602 , de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Art. 5º e a alínea d do Art. 6º, ambos da Portaria nº 168/2009/GP/DETRAN/MT de 05 de agosto de 2009, passando a deixar de exigir o Contrato de Prestação de Serviço entre o interessado e o Despachante de Trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2014.

EUGENIO ERNESTO DESTRI

Presidente - DETRAN