Portaria MS nº 231 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR) e habilita o Município de Apucarana (PR) a receber Unidade de Suporte Básico.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Apucarana (PR); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, que passa do valor atual de R$ 19.000,00 para R$ 30.000,00, destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Apucarana (PR), conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse  Central de Regulação  USB  Valor Mensal Fundo a Fundo  Valor Anual Fundo a Fundo 
Apucarana (PR)  01    R$ 30.000,00  R$ 360.000,00 
    01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 

Art. 2º Fica habilitado o Município de Apucarana (PR) a receber o incentivo de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).

Art. 4º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Apucarana (PR).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE APUCARANA (PR), COM UM TOTAL DE 346.343 HABITANTES.

Nº  MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MEDICA DAS URGÊNCIAS DE APUCARANA (PR)  POPULAÇÃO 
1.  Apucarana  121290 
2.  Arapongas  103025 
3.  Bom Sucesso  6676 
4.  Borrazópolis  8235 
5.  Califórnia  7767 
6.  Cambira  7142 
7.  Faxinal  16032 
8.  Grandes Rios  7839 
9.  Jandaia do Sul  20159 
10.  Kaloré  4718 
11.  Marilândia do Sul  9197 
12.  Marumbi  4154 
13.  Mauá da Serra  8446 
14.  Novo Itacolomi  2808 
15.  Rio Bom  3292 
16.  Sabáudia  5642 
17.  São Pedro do Ivaí  9921 
TOTAL    346.343