Portaria INEP nº 231 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Terapia Ocupacional e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Terapia Ocupacional.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional terá por objetivos:

a) subsidiar a avaliação do ensino dos cursos de graduação em Terapia Ocupacional visando à melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do terapeuta ocupacional, considerando os diversos perfis profissionais decorrentes da diversidade social, cultural, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;

c) oportunizar a análise institucional e a orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo da IES;

d) subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior do país;

e) fomentar e avaliar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Terapia Ocupacional.

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional tomará como referência o perfil de um terapeuta ocupacional com formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade para:

a) atuar em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único da Assistência Social e demais políticas públicas, compreendendo a saúde, a educação e a assistência social como direitos de cidadania, de forma a garantir a integralidade e a intersetorialidade das ações em todos os seus níveis de complexidade;

b) desenvolver ações terapêutico-ocupacionais no campo da saúde, da assistência social e da educação com vistas à autonomia, à inclusão social e à emancipação dos diferentes grupos populacionais;

c) relacionar a problemática física, sensorial, percepto-cognitiva, psíquica e social da população atendida aos processos culturais, sociais e políticos;

d) atuar com base nas realidades regionais e suas prioridades assistenciais decorrentes do perfil social, cultural, econômico e de morbi-mortalidade da população;

e) intervir profissionalmente a partir da compreensão crítica das modificações contemporâneas nas relações societárias, de trabalho e de comunicação em âmbito mundial, nacional e local;

f) atuar com base nos fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção com rigor acadêmico e intelectual;

g) assimilar criticamente novos conceitos e tecnologias ao campo da Terapia Ocupacional;

h) atuar em equipe de forma cooperativa, garantindo a autonomia profissional.

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional deverá observar as Diretrizes Curriculares (Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002) e avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

a) intervir com base na compreensão do processo de construção do fazer humano, isto é, de como o homem realiza suas escolhas ocupacionais, utiliza e desenvolve suas habilidades, se reconhece e reconhece sua ação;

b) intervir com base na compreensão dos processos ocupacionais nos diferentes ciclos de vida e contextos sociais, culturais, históricos, políticos e econômicos;

c) identificar, compreender e situar as intervenções de terapia ocupacional com base nos referenciais teórico-metodológicos utilizados pela profissão;

d) identificar, compreender, analisar e interpretar as habilidades e os transtornos relativos à dimensão ocupacional do ser humano;

e) analisar e utilizar, como instrumento de intervenção, as atividades humanas quais sejam, as de auto-cuidado, cotidianas, trabalho, lazer, artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, culturais e sociais;

f) avaliar, planejar e intervir com base no raciocínio terapêutico-ocupacional e a partir da perspectiva da integralidade do cuidado;

g) estabelecer relação terapeuta-paciente e/ou técnico-usuário com compromisso, ética e responsabilidade;

h) identificar e utilizar recursos técnicos e sócio-ambientais para a condução de processos terapêutico-ocupacionais numa perspectiva interdisciplinar;

i) intervir com base na compreensão das relações saúde-sociedade e dos processos de exclusão-inclusão social;

j) intervir nos diferentes níveis de atenção, atuando em programas de promoção, proteção, recuperação, inclusão e reabilitação nos setores saúde, educação e assistência social;

k) realizar atividades de pesquisa, planejamento e gestão de serviços.

l) realizar atividades de pesquisa, planejamento, gestão, formulação e implementação de políticas públicas e sociais.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) prática profissional e realidade brasileira;

b) perfil de morbi-mortalidade nacional e regional;

c) perfil de produção e ocupação da população brasileira;

d) relações societárias, de trabalho e comunicação no mundo contemporâneo;

e) políticas sociais e legislação das áreas da saúde, educação, trabalho e assistência social;

f) noções de gestão e planejamento de serviços;

g) processo saúde-doença e suas múltiplas determinações: aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e históricos;

h) processos de inclusão-exclusão social, estigmatização e efetivação da cidadania;

i) fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional;

j) estudo da forma, função e significado da atividade humana em diferentes ciclos de vida e em seus contextos sócio-culturais e históricos;

k) técnicas e análise de atividades de auto-cuidado, cotidianas, trabalho, lazer, artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, culturais e sociais;

l) utilização da atividade como recurso terapêutico;

m) referenciais teórico-metodológicos e modelos de intervenção em Terapia Ocupacional;

n) métodos de avaliação, planejamento e implementação da intervenção, análise dos resultados e formas de registro em Terapia Ocupacional;

o) modalidades de intervenção terapêutico-ocupacionais:

atendimento individual, grupal e coletivo na instituição, no domicílio, e na comunidade;

p) multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade;

q) acessibilidade e tecnologia assistiva: indicação, confecção, e treinamento de dispositivos, adaptações, órteses, próteses e software;

r) terapias pelo movimento: neuro-evolutivas, neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas;

s) princípios éticos e bioéticos;

t) métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

u) bases da relação indivíduo-cultura-sociedade;

v) desenvolvimento humano nos diferentes ciclos de vida;

w) aspectos físicos, motores, sensoriais, percepto-cognitivos e psíquicos do ser humano;

x) cinesiologia;

y) estrutura anátomo-fisiológica e processos patológicos.

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Terapia Ocupacional, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI