Portaria GABIN nº 231 de 02/08/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2010
Altera produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminado abaixo.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Semente de Capim Andropogon | Kg | 2,95 |
Semente de Capim Branquiarão | Kg | 6,78 |
Semente de Capim Branquiarão/Rosi | Kg | 3,98 |
Semente de Capim Calopogone | Kg | 7,12 |
Semente de Capim Colonião | Kg | 5,72 |
Semente de Capim Colonião C/Impurezas | Kg | 2,80 |
Semente de Capim Misturada | Kg | 1,80 |
Semente de Capim não Classificada | Kg | 2,60 |
Semente de Capim Quikulu | Kg | 7,06 |
Semente de Capim Tubiatan | Kg | 6,84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda