Portaria CGZA nº 231 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Mato Grosso, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Mato Grosso, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a vários ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Mato Grosso.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 101 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado do Mato Grosso, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CULTIVO SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO1 
Acorizal  30 a 33 30 a 34 
Água Boa  30 a 31 30 a 32 
Alto Araguaia 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Alto Garças  30 a 32 30 a 33 
Alto Paraguai 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Alto Taquari 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Araguaiana   30 a 31 
Araguainha  30 a 32 30 a 33 
Araputanga  30 a 34 30 a 34 
Arenápolis 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Barão de Melgaço   30 a 31 
Barra do Bugres  30 a 33 30 a 34 
Barra do Garças  30 a 31 30 a 31 
Bom Jesus do Araguaia  30 a 31 30 a 32 
Brasnorte 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Cáceres  30 a 31 30 a 33 
Campinápolis  30 a 31 30 a 32 
Campo Novo do Parecis 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Campo Verde  30 a 32 30 a 33 
Campos de Júlio 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Canarana  30 a 31 30 a 32 
Chapada dos Guimarães  30 a 33 30 a 34 
Cocalinho  30 a 31 30 a 31 
Comodoro 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Confresa  30 a 31 30 a 32 
Conquista D'Oeste 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Cuiabá  30 a 33 30 a 34 
Curvelândia  30 a 32 30 a 33 
Denise 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Diamantino 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Dom Aquino  30 a 32 30 a 33 
Feliz Natal  30 a 32 30 a 33 
Figueirópolis D'Oeste  30 a 33 30 a 34 
Gaúcha do Norte  30 a 31 30 a 32 
General Carneiro  30 a 31 30 a 32 
Glória D'Oeste  30 a 32 30 a 33 
Guiratinga  30 a 31 30 a 32 
Indiavaí 30 a 32 30 a 34 30 a 34 
Ipiranga do Norte 30 a 31 30 a 33 30 a 33 
Itiquira 30 a 31 30 a 33 30 a 33 
Jaciara  30 a 32 30 a 33 
Jangada  30 a 33 30 a 34 
Jauru 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Juscimeira  30 a 32 30 a 33 
Lambari D'Oeste  30 a 32 30 a 33 
Lucas do Rio Verde 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Luciára  30 a 31 30 a 32 
Mirassol D'Oeste  30 a 32 30 a 33 
Nobres 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Nortelândia 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nossa Senhora do Livramento  30 a 32 30 a 33 
Nova Brasilândia  30 a 33 30 a 33 
Nova Lacerda 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Nova Marilândia 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Nova Maringá 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Nova Mutum 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Nova Nazaré   30 a 31 
Nova Olímpia 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Nova Ubiratã  30 a 32 30 a 33 
Nova Xavantina  30 a 31 30 a 31 
Novo Santo Antônio   30 a 31 
Novo São Joaquim  30 a 31 30 a 32 
Paranatinga  30 a 32 30 a 33 
Pedra Preta  30 a 32 30 a 33 
Planalto da Serra  30 a 32 30 a 33 
Poconé  30 a 31 30 a 33 
Pontal do Araguaia  30 a 31 30 a 32 
Ponte Branca  30 a 32 30 a 32 
Pontes e Lacerda 30 a 32 30 a 34 30 a 35 
Porto Alegre do Norte  30 a 31 30 a 32 
Porto Esperidião  30 a 33 30 a 34 
Porto Estrela  30 a 31 30 a 33 
Poxoréo  30 a 32 30 a 33 
Primavera do Leste  30 a 32 30 a 33 
Querência  30 a 31 30 a 32 
Reserva do Cabaçal  30 a 33 30 a 34 
Ribeirão Cascalheira  30 a 31 30 a 32 
Ribeirãozinho  30 a 31 30 a 32 
Rio Branco  30 a 33 30 a 34 
Rondonópolis  30 a 31 30 a 33 
Rosário Oeste  30 a 33 30 a 34 
Salto do Céu  30 a 33 30 a 34 
Santa Carmem 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Santa Rita do Trivelato 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Santa Terezinha  30 a 31 30 a 32 
Santo Afonso 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Santo Antônio do Leverger  30 a 32 30 a 33 
Santo Antônio do Leste  30 a 31 30 a 32 
São José do Povo  30 a 31 30 a 32 
São José do Rio Claro 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
São José dos Quatro Marcos  30 a 32 30 a 34 
São Pedro da Cipa  30 a 32 30 a 33 
Sapezal 30 a 32 30 a 33 30 a 34 
Serra Nova Dourada  30 a 31 30 a 31 
Sorriso 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Tangará da Serra 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Tapurah 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Tesouro  30 a 31 30 a 32 
Torixoréu  30 a 31 30 a 32 
Vale de São Domingos 30 a 32 30 a 34 30 a 34 
Várzea Grande  30 a 33 30 a 34 
Vera 30 a 31 30 a 32 30 a 33 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 31 30 a 33 30 a 34 
Vila Rica  30 a 31 30 a 32 

MUNICÍPIOS CULTIVO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Acorizal 30 a 36 
Água Boa 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 
Araguaiana 30 a 36 
Araguainha 30 a 36 
Araputanga 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 
Barão de Melgaço 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 
Brasnorte 30 a 36 
Cáceres 30 a 36 
Campinápolis 30 a 36 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 
Campo Verde 30 a 36 
Campos de Júlio 30 a 36 
Canarana 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 
Cocalinho 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 
Confresa 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 
Cuiabá 30 a 36 
Curvelândia 30 a 36 
Denise 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 
Dom Aquino 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 
General Carneiro 30 a 36 
Glória D'Oeste 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 
Indiavaí 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 
Itiquira 30 a 36 
Jaciara 30 a 36 
Jangada 30 a 36 
Jauru 30 a 36 
Juscimeira 30 a 36 
Lambari D'Oeste 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 
Luciára 30 a 36 
Mirassol D'Oeste 30 a 36 
Nobres 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 36 
Nova Olímpia 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 36 
Novo São Joaquim 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 
Poconé 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 36 
Ponte Branca 30 a 36 
Pontes e Lacerda 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 
Porto Esperidião 30 a 36 
Porto Estrela 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 
Querência 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 36 
Ribeirãozinho 30 a 36 
Rio Branco 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 
Santo Antônio do Leverger 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 30 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 36 
Várzea Grande 30 a 36 
Vera 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36