Portaria MIN nº 231 de 06/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Afere a situação de emergência, no Estado de Sergipe, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Sergipe, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Sergipe.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de recuperação de 02 pontes e recuperação das margens do leito de parte do trecho urbano do Rio Ganhamoroba, no Município de Maruim, no Estado de Sergipe, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000044, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001066/2009-11, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Sergipe deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA