Portaria SPOA/SE/MP nº 231 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, visando ao ressarcimento de despesas condominiais correspondentes à área ocupada pelo Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP no Ed. Sede da SUDAM em Belém/PA, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

Unidade Gestora: 533013 - Gestão: 53202 - SUDAM

Programa/Ação: 04.122.1054.2000.0001 - Administração da Unidade

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100

PI: 005

Valor Mensal: R$ 3.748,80 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos)

Valor Total: R$ 44.985,60 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos)

Art. 2º Caberá ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A . DE MELO