Portaria CGZA nº 231 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, bem adaptada a clima árido e semi-árido, exigindo por isso um clima quente para expressar o seu potencial de produção.

É uma cultura considerada tolerante a períodos secos, notadamente em regiões do semi-árido do Nordeste do Brasil. Em Pernambuco, as regiões produtoras localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções.

Na maioria dos estados produtores, o sorgo é, normalmente, plantado após uma cultura de verão. Nos estados da Região Nordeste, em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa, que é curta e tem distribuição irregular espacial e temporalmente. A cultura exige em torno de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuída regularmente durante o ciclo de crescimento e desenvolvimento para alcançar níveis de produtividade satisfatórios, sem irrigação suplementar. Tolera ocorrências de deficiência hídrica, sendo considerada resistente à seca. O período fenológico crítico é o do florescimento, sendo importante, nessa época, um adequado nível de suprimento de água.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de semeadura para o cultivo do sorgo granífero no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, foram analisadas as distribuições freqüenciais das chuvas e realizado um balanço hídrico seqüencial diário, definindo-se as épocas de plantio no Estado de Pernambuco para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, no período de dezembro a maio, onde as chuvas ocorrem nas regiões do agreste e sertão pernambucano.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases fenológicas: estabelecimento, crescimento, florescimento e produção e maturação e senescência. Os períodos favoráveis à semeadura foram aquelas que atenderam aos seguintes requisitos: a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA), igual ou superior a 0,45 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 32ºC.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação do balanço hídrico considerando-se: precipitação pluviométrica diária, evapotranspiração potencial, coeficientes culturais, duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Esses valores, calculados para cada estação pluviométrica, foram espacializados com a utilização de um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; PIONEER - 85G79 e P8419; EMBRAPA - BR 304; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; SEMEALI - A 9904, A 6304, Ranchero, Esmeralda e XB 6022; Atlântica - Buster e Catuy; MONSANTO - AG2005E, AG2501C, DKB75, AG1020, DKB550, AG1015, DKB510, Sara, DKB599, AG1040, AG1020, DKB550 e AG1018. Ciclo Médio: DOW - Dow 741 e Dow 1G200; EMBRAPA - BRS 310; AGROMEN - AGN8040; AGRO NORTE - ANSB 209; IPA - 7301011 e 8602502; CATI - Catissorgo; ZENIT - ZNT 437; MONSANTO - Volumax.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Afrânio  1 a 4 
Agrestina 7 a 13 7 a 13 
Águas Belas 11 a 12 7 a 12 
Alagoinha 7 a 12 7 a 12 
Altinho 7 a 13 7 a 13 
Angelim 6 a 13 6 a 13 
Araripina 36 a 6 
Arcoverde 7 a 9 5 a 9 
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13 
Belém de São Francisco  3 a 5 
Belo Jardim 7 a 12 7 a 12 
Betânia 2 a 4 2 a 6 
Bezerros 9 a 12 6 a 12 
Bodocó 1 a 4 36 a 6 
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12 
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13 
Bonito 6 a 13 6 a 13 
Brejão 6 a 13 5 a 13 
Brejinho 2 a 6 1 a 6 
Brejo da Madre de Deus  6 a 9 
Buíque  4 a 10 
Cabrobó  3 a 6 
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12 
Caetés 7 a 13 7 a 13 
Calçado 7 a 13 7 a 13 
Calumbi 2 a 6 1 a 6 
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13 
Canhotinho 6 a 13 6 a 13 
Capoeiras 7 a 12 7 a 12 
Carnaíba 2 a 6 1 a 6 
Carnaubeira da Penha  3 a 6 
Caruaru 10 a 12 7 a 12 
Casinhas 7 a 13 7 a 13 
Cedro 1 a 4 1 a 6 
Correntes 6 a 12 5 a 12 
Cumaru 7 a 13 7 a 13 
Cupira 6 a 13 6 a 13 
Custódia 3 a 4 2 a 6 
Dormentes  2 a 5 
Exu 1 a 4 36 a 6 
Feira Nova 7 a 12 7 a 12 
Flores 2 a 6 1 a 6 
Floresta  3 a 5 
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12 
Garanhuns 6 a 13 6 a 13 
Granito 1 a 4 36 a 6 
Gravatá 7 a 12 7 a 12 
Iati 7 a 12 7 a 12 
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13 
Iguaraci 1 a 6 1 a 6 
Ingazeira 1 a 6 1 a 6 
Ipubi 36 + 1 a 4 36 a 6 
Itaíba 11 a 12 7 a 12 
Itapetim 1 a 6 1 a 6 
Jataúba  6 a 9 
João Alfredo 7 a 13 7 a 13 
Jucati 7 a 13 7 a 13 
Jupi 7 a 13 7 a 13 
Jurema 6 a 13 6 a 13 
Lagoa Grande  2 a 5 
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13 
Lajedo 7 a 13 7 a 13 
Limoeiro 7 a 13 7 a 13 
Machados 6 a 13 6 a 13 
Manari  11 a 12 
Mirandiba 2 a 5 2 a 6 
Moreilândia 1 a 4 36 a 6 
Orobó 6 a 13 6 a 13 
Ouricuri  1 a 4 
Palmeirina 6 a 13 6 a 13 
Panelas 6 a 13 6 a 13 
Paranatama 7 a 13 7 a 13 
Parnamirim  1 a 3 
Passira 7 a 13 7 a 13 
Pedra  5 a 10 
Pesqueira 7 a 12 7 a 12 
Petrolina  2 a 5 
Poção 7 a 12 7 a 12 
Quixaba 2 a 5 1 a 6 
Riacho das Almas 9 a 12 7 a 12 
Sairé 7 a 12 7 a 12 
Salgadinho 7 a 13 7 a 13 
Salgueiro 3 a 4 2 a 6 
Saloá 7 a 13 6 a 13 
Sanharó 7 a 12 7 a 12 
Santa Cruz  1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe  7 a 9 
Santa Filomena  1 a 3 
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12 
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6 
São Bento do Una 7 a 12 7 a 12 
São Caitano 10 a 12 7 a 12 
São João 6 a 13 6 a 13 
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13 
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6 
São José do Egito 1 a 6 1 a 6 
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13 
Serra Talhada 1 a 5 1 a 6 
Serrita 1 a 4 1 a 6 
Sertânia 3 a 4 1 a 6 
Solidão 2 a 6 1 a 6 
Surubim 7 a 12 7 a 12 
Tabira 2 a 6 1 a 6 
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Terra Nova  1 a 4 
Toritama 10 a 12 7 a 12 
Trindade 1 a 3 36 a 6 
Triunfo 2 a 6 1 a 6 
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12 
Tuparetama 1 a 6 1 a 6 
Venturosa 11 a 12 7 a 12 
Verdejante 1 a 4 1 a 6 
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13 
Vertentes 7 a 12 7 a 12