Portaria CGZA nº 231 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é cultivado em quase todas as regiões brasileiras e está difundido de forma homogênea na maior parte do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a multiplicidade de usos da propriedade rural e a tradição de cultivo deste cereal.

O cultivo do milho safrinha, como mais uma alternativa de receita para o produtor, assume acentuada importância no contexto do agro-negócio do Estado por aproveitar épocas de semeadura marginais para a maioria das culturas, com maior tempo de ocupação de áreas agrícolas. Porém, assume também maiores riscos por ser uma lavoura de baixo uso de tecnologia e, por ser semeada do meio para o fim da estação chuvosa, época com grande probabilidade de ocorrência de déficit hídrico.

Como se sabe, a produtividade do milho é função de vários fatores integrados, sendo o mais importante a disponibilidade de água para a cultura na fase próxima ao pendoamento e espigamento que pode reduzir sensivelmente o seu rendimento final.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Para delimitação das regiões e determinação das épocas de semeadura, com vistas a minimizar os riscos de perdas decorrentes de eventos climáticos, utilizou-se um banco de dados climático composto das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado e realizou-se o balanço hídrico da cultura, mediante o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de série históricas mínima de 15 anos;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais;

c) coeficientes culturais: obtidos para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de fevereiro e março.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Rio de Janeiro. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA> 0,55 - favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - intermediária, com médio risco; e

c) ISNA < 0,45 - desfavorável, com alto risco climático.

Foram recomendados somente os municípios que apresentaram, no máximo, 20% da área pertencente à classe de baixo risco climático.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce, precoce e semiprecoce apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclo médio nos tipos de solos recomendados.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Rio de Janeiro sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo de milho 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10 11 12 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos  13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos  25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Dezembro Dezembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A05, AGN 35A42 e AGN 30A00; EMBRAPA - BRS 2223 (áreas abaixo de 700m de altitude); MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000 e DKB 979; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Bianco, AL Manduri e Cativerde 02; AGROMEN - AGN 25A23; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; MONSANTO - DKB 789, AG 6020 e BD 789; Ciclo Precoce: PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31e AGN 30A75; NIDERA - A010, A015, A2288 e BX 981, BX990, A3663, A4450, A4454, A4545 e BX974; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (áreas acima de 650m de altitude), BRS 3151 e BRS Sol da Manhã; MONSANTO - DKB 499, DKB 191, AG 8088, BD 8912, BD 8812, AG 2060, AG 7575, AG 122, BKB 350 AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 455, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040 e DKB 466; : SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070 e SHS 3031; Ciclo Médio MONSANTO - DKB 390, DKB 393 e BD 9607; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de milho 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 4 a 5 4 a 7 4 a 9 
Araruama  4 a 7 4 a 9 
Areal  4 a 5 
Armação dos Búzios  4 a 8 
Arraial do Cabo  4 a 7 4 a 9 
Barra do Piraí  4 a 5 4 a 7 
Barra Mansa  4 a 5 4 a 7 
Bom Jardim  4 a 6 
Cabo Frio  4 a 5 4 a 8 
Cachoeiras de Macacu 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Cantagalo   4 a 5 
Casimiro de Abreu 4 a 8 4 a 9 
Comendador Levy Gasparian  4 a 5 4 a 5 
Conceição de Macabu   4 a 5 
Cordeiro   4 a 5 
Duque de Caxias 4 a 7 4 a 8 
Engenheiro Paulo de Frontin  4 a 5 4 a 6 
Guapimirim 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Iguaba Grande  4 a 7 4 a 9 
Itaboraí  4 a 5 4 a 8 
Itaguaí 4 a 7 4 a 8 
Itatiaia 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Japeri  4 a 5 4 a 7 
Macaé  4 a 5 4 a 8 
Macuco   4 a 5 
Magé 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Mangaratiba 4 a 5 4 a 8 4 a 8 
Marica  4 a 9 
Mendes  4 a 5 4 a 6 
Miguel Pereira  4 a 5 4 a 7 
Niterói   6 a 7 
Nova Friburgo 4 a 8 4 a 9 
Nova Iguaçu  4 a 6 4 a 7 
Paracambi  4 a 6 4 a 7 
Paraíba do Sul  4 a 5 
Parati 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Paty do Alferes  4 a 6 
Petrópolis 4 a 7 4 a 8 
Pinheiral  4 a 6 4 a 7 
Piraí 4 a 6 4 a 8 
Porto Real  4 a 6 4 a 7 
Quatis 4 a 5 4 a 7 
Resende 4 a 5 4 a 7 
Rio Bonito  4 a 7 4 a 8 
Rio Claro 4 a 6 4 a 8 4 a 8 
Rio das Flores  4 a 5 
Rio das Ostras   5 a 6 
Rio de Janeiro  4 a 6 4 a 7 
Santa Maria Madalena  4 a 6 
São Gonçalo   4 a 8 
São José do Vale do Rio Preto  4 a 6 
São Pedro da Aldeia  4 a 7 4 a 9 
São Sebastião do Alto   4 a 5 
Sapucaia  4 a 5 
Saquarema  5 a 7 4 a 8 
Seropédica  4 a 6 4 a 7 
Silva Jardim 4 a 8 4 a 9 
Sumidouro   4 a 5 
Tanguá  5 a 7 4 a 8 
Teresópolis 4 a 7 4 a 8 
Trajano de Morais  4 a 5 4 a 8 
Três Rios  4 a 5 
Valença  4 a 5 4 a 6 
Vassouras  4 a 5 
Volta Redonda  4 a 6 
4 a 7  

 CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 4 a 6 4 a 7 
Araruama  5 a 6 4 a 7 
Armação dos Búzios  4 a 7 
Arraial do Cabo  5 a 6 4 a 7 
Barra do Piraí   4 a 5 
Barra Mansa   4 a 5 
Bom Jardim   4 a 5 
Cabo Frio  4 a 7 
Cachoeiras de Macacu 4 a 7 4 a 8 
Casimiro de Abreu 4 a 7 4 a 8 
Conceição de Macabu   4 a 5 
Duque de Caxias  4 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin   4 a 5 
Guapimirim 4 a 6 4 a 8 
Iguaba Grande  5 a 6 4 a 7 
Itaboraí  4 a 6 
Itaguaí 4 a 5 4 a 6 
Itatiaia   4 a 5 
Japeri   4 a 5 
Macaé  4 a 7 
Magé 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Mangaratiba  4 a 6 4 a 7 
Marica  5 a 7 4 a 8 
Mendes   4 a 5 
Miguel Pereira   4 a 6 
Niterói   4 a 6 
Nova Friburgo 4 a 7 4 a 8 
Nova Iguaçu   4 a 6 
Paracambi   4 a 6 
Parati 4 a 5 4 a 7 
Petrópolis  4 a 7 
Pinheiral   4 a 5 
Piraí  4 a 6 
Porto Real   4 a 5 
Quatis   4 a 5 
Queimados   4 a 5 
Resende   4 a 5 
Rio Bonito  5 a 6 4 a 7 
Rio Claro 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio das Ostras   4 a 5 
Rio de Janeiro   4 a 6 
Santa Maria Madalena   4 a 6 
São Gonçalo   4 a 6 
São José do Vale do Rio Preto   4 a 5 
São Pedro da Aldeia  5 a 6 4 a 7 
São Sebastião do Alto   4 a 5 
Saquarema  4 a 7 
Seropédica  4 a 6 
Silva Jardim 4 a 7 4 a 8 
Tanguá  4 a 7 
Teresópolis  4 a 7 
Trajano de Morais   4 a 7 
Valença   4 a 5 
Volta Redonda   4 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.