Portaria MP nº 231 de 03/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2005

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir de 4 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA