Portaria MPAS nº 231 de 12/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2002

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Março de 2002.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social - Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001171 - Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de março de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004475 - Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de março de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001171 - Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de março de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001800.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)  
JUL/94 2,612343  
AGO/94 2,462616  
SET/94 2,335119  
OUT/94 2,300383  
NOV/94 2,258377  
DEZ/94 2,186866  
JAN/95 2,140000  
FEV/95 2,104849  
MAR/95 2,084216  
ABR/95 2,055237  
MAI/95 2,016520  
JUN/95 1,965994  
JUL/95 1,930852  
AGO/95 1,884494  
SET/95 1,865466  
OUT/95 1,843892  
NOV/95 1,818434  
DEZ/95 1,791384  
JAN/96 1,762306  
FEV/96 1,736947  
MAR/96 1,724701  
ABR/96 1,719714  
MAI/96 1,707760  
JUN/96 1,679544  
JUL/96 1,659300  
AGO/96 1,641409  
SET/96 1,641343  
OUT/96 1,639212  
NOV/96 1,635614  
DEZ/96 1,631047  
JAN/97 1,616819  
FEV/97 1,591670  
MAR/97 1,585013  
ABR/97 1,566838  
MAI/97 1,557648  
JUN/97 1,552989  
JUL/97 1,542194  
AGO/97 1,540807  
SET/97 1,540807  
OUT/97 1,531770  
NOV/97 1,526579  
DEZ/97 1,514013  
JAN/98 1,503638  
FEV/98 1,490521  
MAR/98 1,490223  
ABR/98 1,486803  
MAI/98 1,486803  
JUN/98 1,483392  
JUL/98 1,479250  
AGO/98 1,479250  
SET/98 1,479250  
OUT/98 1,479250  
NOV/98 1,479250  
DEZ/98 1,479250  
JAN/99 1,464894  
FEV/99 1,448239  
MAR/99 1,386671  
ABR/99 1,359748  
MAI/99 1,359340  
JUN/99 1,359340  
JUL/99 1,345615  
AGO/99 1,324554  
SET/99 1,305623  
OUT/99 1,286708  
NOV/99 1,262841  
DEZ/99 1,231679  
JAN/2000 1,216713  
FEV/2000 1,204428  
MAR/2000 1,202144  
ABR/2000 1,199984  
MAI/2000 1,198426  
JUN/2000 1,190450  
JUL/2000 1,179481  
AGO/2000 1,153414  
SET/2000 1,132797  
OUT/2000 1,125034  
NOV/2000 1,120887  
DEZ/2000 1,116533  
JAN/2001 1,108111  
FEV/2001 1,102708  
MAR/2001 1,098971  
ABR/2001 1,090249  
MAI/2001 1,078067  
JUN/2001 1,073344  
JUL/2001 1,057899  
AGO/2001 1,041034  
SET/2001 1,031748  
OUT/2001 1,027843  
NOV/2001 1,013152  
DEZ/2001 1,005510  
JAN/2002 1,003703  
FEV/2002 1,001800  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN