Portaria MS nº 2.309 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10 (duzentos e sessenta e oito milhões, quatorze mil cento e noventa reais e dez centavos) ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a decisão da CIB/SP/63/2005, em reunião ordinária de 20 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 35.842.703,40 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e três reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod_ Município Município Valor anual 
350010 350010 Adamantina 16.014,00 
350100 350100 Altinópolis 7.686,96 
350160 350160 Americana 103.691,28 
350190 350190 Amparo 30.575,88 
350280 350280 Araçatuba 83.221,20 
350310 350310 Arandu 3.306,48 
350320 350320 Araraquara 90.979,68 
350330 350330 Araras 52.782,48 
350400 350400 Assis 43.579,20 
350410 350410 Atibaia 68.355,36 
350440 350440 Avanhandava 5.104,56 
350450 350450 Avaré 39.479,52 
350490 350490 Bananal 4.699,20 
350550 350550 Barretos 50.671,80 
350560 350560 Barrinha 14.845,56 
350570 350570 Barueri 130.324,80 
350590 350590 Batatais 28.744,20 
350610 350610 Bebedouro 41.211,12 
350635 350635 Bertioga 20.788,68 
350660 350660 Biritiba-Mirim 14.791,92 
350700 350700 Boituva 22.101,96 
350760 350760 Bragança Paulista 75.970,92 
350780 350780 Brodowski 10.386,48 
350800 350800 Buri 10.153,44 
350810 350810 Buritama 6.744,84 
350850 350850 Caçapava 42.716,52 
350860 350860 Cachoeira Paulista 15.370,92 
350900 350900 Caieiras 48.312,24 
350920 350920 Cajamar 27.844,08 
350930 350930 Cajobi 4.393,56 
350940 350940 Cajuru 10.257,12 
350950 350950 Campinas 482.923,08 
350960 350960 Campo Limpo Paulista 40.279,20 
351000 351000 Cândido Mota 16.417,08 
351040 351040 Capivari 21.147,48 
351050 351050 Caraguatatuba 50.827,08 
351110 351110 Catanduva 59.677,44 
351150 351150 Cerquilho 18.925,68 
351200 351200 Colina 8.959,08 
351220 351220 Conchal 12.832,08 
351230 351230 Conchas 7.698,60 
351280 351280 Cosmópolis 25.555,92 
351340 351340 Cruzeiro 35.558,64 
351350 351350 Cubatão 54.812,16 
351380 351380 Diadema 201.570,72 
351440 351440 Dracena 19.147,80 
351460 351460 Dumont 3.848,76 
351470 351470 Echaporã 3.317,16 
351500 351500 Embu 128.976,84 
351518 351518 Espírito Santo do Pinhal 22.159,56 
351620 351620 Franca 147.780,36 
351630 351630 Francisco Morato 83.709,60 
351640 351640 Franco da Rocha 65.933,16 
351670 351670 Garça 24.244,56 
351710 351710 Glicerio 2.493,96 
351740 351740 Guaíra 20.062,44 
351840 351840 Guaratinguetá 51.631,20 
351860 351860 Guariba 16.918,92 
351870 351870 Guarujá 153.861,00 
351880 351880 Guarulhos 671.316,96 
351885 351885 Guatapará 3.669,24 
351907 351907 Hortolândia 102.843,72 
351970 351970 Ibiúna 39.755,40 
352044 352044 Ilha Solteira 11.778,60 
352050 352050 Indaiatuba 94.018,68 
352210 352210 Itanhaém 44.816,16 
352220 352220 Itapecerica da Serra 83.873,40 
352240 352240 Itapeva 41.015,04 
352260 352260 Itapira 31.290,96 
352280 352280 Itaporanga 7.526,28 
352320 352320 Itararé 25.731,96 
352340 352340 Itatiba 47.934,00 
352360 352360 Itirapina 7.884,36 
352390 352390 Itu 82.482,72 
352400 352400 Itupeva 15.911,64 
352410 352410 Ituverava 17.757,36 
352420 352420 Jaborandi 3.562,92 
352430 352430 Jaboticabal 37.649,28 
352440 352440 Jacareí 107.902,56 
352470 352470 Jaguariúna 15.534,84 
352510 352510 Jardinópolis 18.791,28 
352520 352520 Jarinu 11.127,24 
352550 352550 Joanópolis 6.361,44 
352590 352590 Jundiaí 159.544,44 
352640 352640 Laranjal Paulista 12.444,84 
352670 352670 Leme 48.023,04 
352680 352680 Lençóis Paulista 31.670,40 
352690 352690 Limeira 126.464,40 
352710 352710 Lins 32.629,44 
352720 352720 Lorena 43.071,24 
352740 352740 Lucélia 10.227,36 
352840 352840 Mairinque 24.991,92 
352850 352850 Mairiporã 38.808,00 
352900 352900 Marília 101.046,36 
352940 352940 Mauá 219.473,40 
353050 353050 Mococa 32.417,40 
353070 353070 Mogi Guaçu 63.768,72 
353080 353080 Moji-Mirim 47.310,84 
353110 353110 Mongaguá 22.774,32 
353130 353130 Monte Alto 23.959,20 
353150 353150 Monte Azul Paulista 10.773,96 
353180 353180 Monte Mor 22.795,32 
353200 353200 Morungaba 5.046,96 
353240 353240 Nazaré Paulista 8.710,44 
353340 353340 Nova Odessa 25.434,72 
353390 353390 Olímpia 22.280,04 
353440 353440 Osasco 383.271,72 
353460 353460 Osvaldo Cruz 15.775,08 
353470 353470 Ourinhos 47.985,48 
353490 353490 Pacaembu 6.618,36 
353530 353530 Palmital 10.172,40 
353550 353550 Paraguaçu Paulista 19.928,40 
353650 353650 Paulínia 27.531,00 
353730 353730 Penápolis 27.093,96 
353760 353760 Peruíbe 32.069,16 
353800 353800 Pindamonhangaba 72.677,64 
353870 353870 Piracicaba 166.158,24 
354000 354000 Pompéia 9.799,80 
354020 354020 Pontal 18.290,64 
354060 354060 Porto Feliz 26.226,96 
354080 354080 Potirendaba 8.215,32 
354090 354090 Pradópolis 7.971,36 
354100 354100 Praia Grande 107.425,68 
354120 354120 Presidente Bernardes 7.162,80 
354150 354150 Presidente Venceslau 17.773,20 
354300 354300 Ribeirão Branco 12.245,40 
354330 354330 Ribeirão Pires 60.147,72 
354340 354340 Ribeirão Preto 254.082,84 
354390 354390 Rio Claro 96.467,64 
354400 354400 Rio das Pedras 14.180,16 
354520 354520 Salto 57.194,52 
354580 354580 Santa Bárbara d'Oeste 100.685,76 
354680 354680 Santa Isabel 21.854,64 
354780 354780 Santo André 349.896,84 
354790 354790 Santo Antônio da Alegria 3.346,56 
354840 354840 Santópolis do Aguapeí 2.093,52 
354850 354850 Santos 195.743,40 
354870 354870 São Bernardo do Campo 425.802,48 
354880 354880 São Caetano do Sul 63.347,04 
354890 354890 São Carlos 98.673,60 
354910 354910 São João da Boa Vista 38.195,40 
354970 354970 São José do Rio Pardo 24.756,24 
354980 354980 São José do Rio Preto 186.300,96 
354990 354990 São José dos Campos 309.505,32 
355010 355010 São Manuel 18.165,48 
355030 355030 São Paulo 5.969.603,88 
355040 355040 São Pedro 17.546,52 
355060 355060 São Roque 37.617,72 
355070 355070 São Sebastião 37.004,52 
355090 355090 São Simão 7.640,28 
355100 355100 São Vicente 177.059,40 
355150 355150 Serrana 20.608,80 
355170 355170 Sertãozinho 54.022,20 
355220 355220 Sorocaba 258.426,84 
355280 355280 Taboão da Serra 119.470,44 
355310 355310 Taiaçu 3.265,56 
355320 355320 Taiúva 3.114,12 
355360 355360 Tapiratiba 7.108,08 
355370 355370 Taquaritinga 25.601,52 
355400 355400 Tatuí 54.082,68 
355430 355430 Teodoro Sampaio 10.797,12 
355450 355450 Tietê 18.502,56 
355540 355540 Ubatuba 42.325,32 
355620 355620 Valinhos 47.664,00 
355670 355670 Vinhedo 29.848,68 
355690 355690 Vista Alegre do Alto 2.940,60 
355700 355700 Votorantim 54.498,84 
Total anual Gestão Municipal 15.914.160,36 
Total anual Gestão Estadual 19.928.543,04 
Total do Estado de São Paulo 35.842.703,40