Portaria MS nº 2.308 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 054/2005, de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód Município Valor mês Valor ano 
BENJAMIN CONSTANT 3.192,75 38.313,00 
130120 COARI 10.069,00 120.828,00 
130160 FONTE BOA 4.469,00 53.628,00 
130170 HUMAITA 3.744,63 44.935,50 
130190 ITACOATIARA 9.803,13 117.637,50 
130250 MANACAPURU 10.189,75 122.277,00 
130290 MAUES 5.569,00 66.828,00 
130340 PARINTINS 13.125,25 157.503,00 
130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 2.784,13 33.409,50 
Total Gestão Plena Municipal 62.946,63 755.359,50 
Total Gestão Estadual 776.632,04 9.319.584,50 
TOTAL GERAL 839.578,67 10.074.944,00