Portaria MS nº 2.308 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e
Considerando a Resolução CIB/AM nº 054/2005, de 26 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Cód | Município | Valor mês | Valor ano |
| BENJAMIN CONSTANT | 3.192,75 | 38.313,00 | |
| 130120 | COARI | 10.069,00 | 120.828,00 |
| 130160 | FONTE BOA | 4.469,00 | 53.628,00 |
| 130170 | HUMAITA | 3.744,63 | 44.935,50 |
| 130190 | ITACOATIARA | 9.803,13 | 117.637,50 |
| 130250 | MANACAPURU | 10.189,75 | 122.277,00 |
| 130290 | MAUES | 5.569,00 | 66.828,00 |
| 130340 | PARINTINS | 13.125,25 | 157.503,00 |
| 130353 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | 2.784,13 | 33.409,50 |
| Total Gestão Plena Municipal | 62.946,63 | 755.359,50 | |
| Total Gestão Estadual | 776.632,04 | 9.319.584,50 | |
| TOTAL GERAL | 839.578,67 | 10.074.944,00 | |