Portaria SAT nº 2307 DE 17/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2012

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2012.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

 

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.406, de 13 de agosto de 2012, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,05 (dezessete reais e cinco centavos), para os meses de setembro e outubro de 2012;

 

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, para os meses de setembro e outubro de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

Campo Grande, 17 de agosto de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2.307, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

 

 

DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

 

01.00

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento

01.01.a

Até 500 Ingressos

102,30

01.01.b

de 501 a 1000 Ingressos

170,50

01.01.c

Acima de 1000 Ingressos

341,00

01.02

Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

 

01.02.a

1ª Categoria

1023,00

01.02.b

2ª Categoria

852,50

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

 

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

170,50

01.03.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

255,75

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

 

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

51,15

01.04.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

85,25

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)

01.05.a

Até 200 Ingressos

85,25

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

170,50

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

341,00

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

852,50

01.06

Circos, conforme público previsto. Diário

 

01.06.a

Até 200 Lugares

17,05

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

34,10

01.06.c

Acima de 500 Lugares

51,15

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

17,05

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)

85,25

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

 

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)

17,05

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)

34,10

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

17,05

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)

25,58

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

 

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

25,58

01.10.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

51,15

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

 

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

68,20

01.11.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

102,30

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

170,50

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

85,25

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) 8,53

 

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

34,10

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)

34,10

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

17,05

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

68,20

01.19

Empresa Locadora de veículo (mensal)

34,10

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

34,10

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

85,25

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

170,50

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

 

01.23.a

Residências (anual)

170,50

01.23.b

Em veículos (anual)

255,75

01.24

Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

34,10

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) 1023,00

 

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

85,25

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 1023,00

 

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

170,50

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

 

02.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

341,00

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo

85,25

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

341,00

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

85,25

02.05

Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo

68,20

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

170,50

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

51,15

02.08

Certidão de não-localização de veículo (por unidade)

51,15

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)

17,05

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 3,41

 

02.11

Autorização para tráfego de explosivo (por guia)

34,10

03.00

SERVIÇOS:

 

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

85,25

03.02

Devolução de veículo apreendido

170,50

03.03

Devolução de arma apreendida

34,10

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

682,00

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

17,05

04.00

CREDENCIAMENTO:

 

04.01

De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) 1023,00

 

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

852,50

05.00

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

 

05.01

Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares

 

05.01.a

Turno de 6 horas

375,10

05.01.b

Dia 1108,25

 

05.02

Sala de aula com 50 lugares

 

05.02.a

Turno de 6 horas

170,50

05.02.b

Dia

341,00

05.03

Sala de aula com 70 lugares

 

05.03.a

Turno de 6 horas

204,60

05.03.b

Dia

409,20

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

 

05.04.a

Turno de 6 horas

136,40

05.04.b

Dia

272,80

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

 

05.05.a

Turno de 6 horas

511,50

05.05.b

Dia

767,25

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

 

05.06.a

Turno de 6 horas 1108,25

 

05.06.b

Dia 1534,50

 

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

 

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

51,15

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

34,10

05.08

Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas

 

05.08.a

Turno de 6 horas 1108,25

 

05.08.b

Dia 1534,50

 

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

06.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

06.01

Atestados

17,05

06.02

Carteiras de Identidade

 

06.02.a 1ª via

25,58

 

06.02.b 2ª via

68,20

 

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal 2,56

 

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

25,58

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,68

 

06.05

Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1432,20

 

07.00

CÓPIAS:

 

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) 8,53

 

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 8,53

 

08.00

FOTOGRAFIAS:

 

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)

17,05

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

34,10

09.00

DIVERSOS

 

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

 

09.01.a

Com evisceração

170,50

09.01.b

Sem evisceração

136,40

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

10.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

10.01.a

Até 100 m²

68,20

10.01.b

de 101 até 300 m²

136,40

10.01.c

de 301 até 500 m²

170,50

10.01.d

de 501 até 700 m²

238,70

10.01.e

de 701 até 900 m²

306,90

10.01.f

de 901 até 2700 m²

375,10

10.01.g

de 2701 até 4500 m²

443,30

10.01.h

de 4501 até 7000 m²

511,50

10.01.i

de 7001 até 10000 m²

579,70

10.01.j

Acima de 10000 m²

647,90

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

10.03.a

até 500 m²

426,25

10.03.b

de 501 até 700 m²

494,45

10.03.c

de 701 até 900 m²

562,65

10.03.d

de 901 até 2700 m²

630,85

10.03.e

de 2701 até 4500 m²

699,05

10.03.f

de 4501 até 7000 m²

767,25

10.03.g

de 7001 até 10000 m²

835,45

10.03.h

Acima de 10000 m²

903,65

11.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996

11.01

Classe 1

34,10

11.02

Classe 2

68,20

11.03

Classe 3

102,30

11.04

Classe 4

136,40

11.05

Classe 5

170,50

11.06

Classe 6

204,60

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

12.00.a

até 100 m²

68,20

12.00.b

de 101 até 300 m²

136,40

12.00.c

de 301 até 500 m²

170,50

12.00.d

de 501 até 700 m²

238,70

12.00.e

de 701 até 900 m²

306,90

12.00.f

de 901 até 2700 m²

375,10

12.00.g

de 2701 até 4500 m²

443,30

12.00.h

de 4501 até 7000 m²

511,50

12.00.i

de 7001 até 10000 m²

579,70

12.00.j

Acima de 10000 m²

647,90

13.00

PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

13.01.a

até 100 m²

20,46

13.01.b

de 101 até 300 m²

23,87

13.01.c

de 301 até 500 m²

51,15

13.01.d

de 501 até 700 m²

71,61

13.01.e

de 701 até 900 m²

92,07

13.01.f

de 901 até 2700 m²

112,53

13.01.g

de 2701 até 4500 m²

132,99

13.01.h

de 4501 até 7000 m²

153,45

13.01.i

de 7001 até 10000 m²

173,91

13.01.j

Acima de 10000 m²

194,37

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

13.03.a

até 500 m²

127,88

13.03.b

de 501 até 700 m²

148,34

13.03.c

de 701 até 900 m²

168,80

13.03.d

de 901 até 2700 m²

189,26

13.03.e

de 2701 até 4500 m²

209,72

13.03.f

de 4501 até 7000 m²

230,18

13.03.g

de 7001 até 10000 m²

250,64

13.03.h

Acima de 10000 m²

271,10

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

14.01.a

até 100 m²

68,20

14.01.b

de 101 até 300 m²

136,40

14.01.c

de 301 até 500 m²

170,50

14.01.d

de 501 até 700 m²

238,70

14.01.e

de 701 até 900 m²

306,90

14.01.f

de 901 até 2700 m²

375,10

14.01.g

de 2701 até 4500 m²

443,30

14.01.h

de 4501 até 7000 m²

511,50

14.01.i

de 7001 até 10000 m²

579,70

14.01.j

Acima de 10000 m²

647,90

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

14.03.a

até 500 m²

426,25

14.03.b

de 501 até 700 m²

494,45

14.03.c

de 701 até 900 m²

562,65

14.03.d

de 901 até 2700 m²

630,85

14.03.e

de 2701 até 4500 m²

699,05

14.03.f

de 4501 até 7000 m²

767,25

14.03.g

de 7001 até 10000 m²

835,45

14.03.h

Acima de 10000 m²

903,65

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

14.04.a

até 300 m²

204,60

14.04.b

de 301 até 500 m²

341,00

14.04.c

de 501 até 700 m²

443,30

14.04.d

de 701 até 900 m²

511,50

14.04.e

de 901 até 2700 m²

579,70

14.04.f

de 2701 até 4500 m²

647,90

14.04.g

de 4501 até 7000 m²

716,10

14.04.h

de 7001 até 10000 m²

784,30

14.04.i

Acima de 10000 m²

852,50

15.00

EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)

34,10

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

341,00

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

341,00

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

85,25

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

17,05

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

682,00

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

8,53

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)

170,50

15.09

Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

51,15

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

25,58

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

25,58

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

25,58

15.13

Certidão de Ocorrência

51,15

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)

1,71

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

25,58

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar

17.01

Por unidade instalada- anual

170,50

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

34,10

17.03

Credenciamento de empresa- anual

852,50

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual

85,25

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual

170,50

 

ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

18.00

Certidões diversas (por folha)

17,05

19.00

Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) 8,53

 

20.00

Atestados diversos

17,05

21.00

Exibição de banda de música

 

21.01

Em Campo Grande

341,00

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

341,00

 

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)

 

22.00

Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

119,35

23.00

Certidão de boletins de trânsito

34,10

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

17,05

25.00

Uso do Guincho da Corporação

 

25.01

Distâncias até 30 km

51,15

25.02

Distância de 30 a 70 km

85,25

25.03

Distância de 70 a 100 km

170,50

25.04

Distância acima de 100 km

170,50+3,41 p/km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

 

26.01

Trânsito Urbano

170,50

26.02

Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

255,75

27.00

Atos relativos ao Ensino

 

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)

85,25

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo

85,25

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo

34,10

29.00

ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

 

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

17,05

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

17,05

29.01.c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

34,10

29.02

Laudos e vistorias

85,25

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

17,05

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

102,30

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

341,00

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

 

33.01

Barracas de campanha

34,10

33.02

Beliches montáveis

8,53

33.03

Material de cozinha

17,05

33.04

Lampiões a gás

17,05

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

34,10

33.06

Cantis de acampamento

5,12

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

511,50

35.00

Não utilizado

 

36.00

Não utilizado

 

 

DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO

 

37.00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

34,10

38.00

Cópias de documentos originais do arquivo público

17,05

39.00

LAUDO TÉCNICO DE:

 

39.01.

insalubridade

426,25

39.02.

periculosidade

426,25

39.03.

levantamento ambiental

511,50

 

DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA

 

40.00

Atestado de qualquer natureza

17,05

41.00

CERTIDÃO:

 

41.01

. de isenção de salário-educação

17,05

41.02

. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

17,05

41.03.

de habilitação em curso de revalidação de diploma

17,05

41.04.

não especificada

17,05

 

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

 

42.00

ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

42.01

. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares

85,25

42.02

. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

85,25

42.03

. Açougue e casa de carne

42,63

 

. Frigoríficos e abatedouros:

 

42.04

. Com inspeção sanitária federal

170,50

42.05

. sem inspeção sanitária federal

255,75

42.06

. consultórios médicos e odontológicos

34,10

42.07

. clínicas e casas de saúde

51,15

42.08

. hospitais

85,25

42.09

. laboratórios de análises clínicas

34,10

42.10

. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

34,10

42.11

. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público

51,15

42.12

. salões de beleza, cabeleireiro e similares

34,10

42.13

. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

34,10

42.14

. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

85,25

42.15

. dedetizadores

51,15

42.16

. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)

170,50

42.17

. outros locais sujeitos à inspeção sanitária

34,10

43.00

Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

17,05

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

85,25

45.00

Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

17,05

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

46.00

Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

170,50

47.00

AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

47.01

Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina

68,20

47.02

Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 1705,00

 

47.03

Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo 1705,00

 

47.04

Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

852,50

47.05

Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa

170,50

47.06

Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão

85,25

48.00

Processo Administrativo Fiscal:

 

48.01

. Consulta de natureza tributária

85,25

48.02

. Perícia fiscal

426,25

48.03

. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

170,50

49.00

ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

 

49.01

Regime Especial e Autorização Específica

85,25

49.02

Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento

170,50

50.00

Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

51,15

51.00

Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

51.01

. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.

170,50

51.02

. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.

255,75

51.03

. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.

34,10

51.04

. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.

51,15

51.05

. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

17,05

51.06

. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

34,10

52.00

Certidão negativa de débitos fazendários

34,10

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

53.00

Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

17,05

54.00

Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

17,05

55.00

Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

 

55.01

. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg

17,05

55.02

. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg

25,58

55.03

. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg

34,10

56.00

Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

17,05

57.00

Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,05

58.00

Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

17,05

59.00

Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

 

59.01

. em disquetes, por unidade

17,05

59.02

. em fita magnética, por megabites ou fração

17,05

59.03

. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,05

60.00

Inscrição em concurso para provimento de cargo público:

 

60.01

. Com exigência de curso superior completo

136,40

60.02

. Com exigência do segundo grau completo

85,25

60.03

. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

51,15

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.