Portaria MS nº 2.307 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 105/2005, em reunião ordinária de 26 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Município | Valor mês | Valor ano | |
| 150010 | Abaetetuba | 20.619,51 | 247.434,13 |
| 150080 | Ananindeua | 60.755,51 | 729.066,11 |
| 150130 | Barcarena | 31.169,01 | 374.028,17 |
| 150140 | Belém | 875.224,55 | 10.502.694,55 |
| 150210 | Cametá | 31.014,05 | 372.168,55 |
| 150240 | Castanhal | 31.164,86 | 373.978,38 |
| 150270 | Conceição do Araguaia | 22.361,30 | 268.335,64 |
| 150390 | Juruti | 9.036,38 | 108.436,61 |
| 150420 | Marabá | 39.564,12 | 474.769,39 |
| 150442 | Marituba | 71.003,54 | 852.042,48 |
| 150470 | Moju | 30.194,98 | 362.339,79 |
| 150490 | Muaná | 6.020,20 | 72.242,37 |
| 150540 | Ourém | 32.143,05 | 385.716,55 |
| 150543 | Ourilândia | 20.657,26 | 247.887,17 |
| 150553 | Parauapebas | 9.158,33 | 109.900,00 |
| 150670 | Santana do Araguaia | 11.970,17 | 143.642,01 |
| 150660 | Santa Maria do Pará | 13.044,91 | 156.538,97 |
| 150680 | Santarém | 124.538,95 | 1.494.467,43 |
| 150730 | São Félix do Xingu | 7.836,77 | 94.041,20 |
| 150745 | São Geraldo do Araguaia | 17.352,67 | 208.232,00 |
| 150760 | São Miguel do Guamá | 42.330,80 | 507.969,65 |
| 150808 | Tucumã | 21.264,12 | 255.169,38 |
| 150810 | Tucuruí | 35.834,47 | 430.013,64 |
| 150840 | Xinguara | 9.771,78 | 117.261,34 |
| Total Gestão Plena Municipal | 1.574.031,29 | 18.888.375,52 | |
| Total Gestão Estadual | 252.683,62 | 3.032.203,48 | |
| TOTAL GERAL | 1.826.714,92 | 21.920.579,00 | |