Portaria MS nº 2.307 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PA nº 105/2005, em reunião ordinária de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município Valor mês Valor ano 
150010 Abaetetuba 20.619,51 247.434,13 
150080 Ananindeua 60.755,51 729.066,11 
150130 Barcarena 31.169,01 374.028,17 
150140 Belém 875.224,55 10.502.694,55 
150210 Cametá 31.014,05 372.168,55 
150240 Castanhal 31.164,86 373.978,38 
150270 Conceição do Araguaia 22.361,30 268.335,64 
150390 Juruti 9.036,38 108.436,61 
150420 Marabá 39.564,12 474.769,39 
150442 Marituba 71.003,54 852.042,48 
150470 Moju 30.194,98 362.339,79 
150490 Muaná 6.020,20 72.242,37 
150540 Ourém 32.143,05 385.716,55 
150543 Ourilândia 20.657,26 247.887,17 
150553 Parauapebas 9.158,33 109.900,00 
150670 Santana do Araguaia 11.970,17 143.642,01 
150660 Santa Maria do Pará 13.044,91 156.538,97 
150680 Santarém 124.538,95 1.494.467,43 
150730 São Félix do Xingu 7.836,77 94.041,20 
150745 São Geraldo do Araguaia 17.352,67 208.232,00 
150760 São Miguel do Guamá 42.330,80 507.969,65 
150808 Tucumã 21.264,12 255.169,38 
150810 Tucuruí 35.834,47 430.013,64 
150840 Xinguara 9.771,78 117.261,34 
Total Gestão Plena Municipal 1.574.031,29 18.888.375,52 
Total Gestão Estadual 252.683,62 3.032.203,48 
TOTAL GERAL 1.826.714,92 21.920.579,00