Portaria MS nº 2.306 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e
Considerando a decisão da CIB/CE/115/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANO |
| 230190 | Barbalha | 731.800,00 |
| 230210 | Baturite | 69.144,00 |
| 230280 | Canindé | 138.228,00 |
| 230350 | Cascavel | 170.160,00 |
| 230410 | Crateus | 155.028,00 |
| 230420 | Crato | 613.481,00 |
| 230440 | Fortaleza | 4.768.731,00 |
| 230523 | Horizonte | 53.212,00 |
| 230550 | Iguatu | 95.628,00 |
| 230730 | Juazeiro do Norte | 538.788,00 |
| 231050 | Pedra Branca | 18.168,00 |
| 231270 | Senador Pompeu | 64.188,00 |
| 231290 | Sobral | 3.687.984,00 |
| Total anual Gestão Municipal | 11.104.540,00 | |
| Total anual Gestão Estadual | 2.056.789,00 | |
| Total do Estado | 13.161.329,00 | |