Portaria MS nº 2.306 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e

Considerando a decisão da CIB/CE/115/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANO 
230190 Barbalha 731.800,00 
230210 Baturite 69.144,00 
230280 Canindé 138.228,00 
230350 Cascavel 170.160,00 
230410 Crateus 155.028,00 
230420 Crato 613.481,00 
230440 Fortaleza 4.768.731,00 
230523 Horizonte 53.212,00 
230550 Iguatu 95.628,00 
230730 Juazeiro do Norte 538.788,00 
231050 Pedra Branca 18.168,00 
231270 Senador Pompeu 64.188,00 
231290 Sobral 3.687.984,00 
Total anual Gestão Municipal 11.104.540,00 
Total anual Gestão Estadual 2.056.789,00 
Total do Estado 13.161.329,00