Portaria MS nº 2.305 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de recursos financeiros no valor de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 325/2005, em reunião extraordinária de 7 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.268.813,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e treze reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Cód | Município | Teto mês | Teto ano |
| 210120 | Bacabal | 87.000,00 | 1.044.000,00 |
| 210140 | Balsas | 58.643,00 | 703.716,00 |
| 210300 | Caxias | 98.000,00 | 1.176.000,00 |
| 210320 | Chapadinha | 144.709,00 | 1.736.508,00 |
| 210360 | Coroatá | 23.653,40 | 283.840,80 |
| 210467 | Gov. Nunes Freire | 47.157,00 | 565.884,00 |
| 210530 | Imperatriz | 98.000,00 | 1.176.000,00 |
| 210820 | Pedreiras | 46.515,00 | 558.180,00 |
| 211130Pinheiro78.479,00941.748.00 | |||
| 211130São Luís398.000,004.776.000,00 | |||
| 211220Timon40.000,00480.000,00 | |||
| 211230Tuntum84.972,001.019.664,00 | |||
| Total Gestão Plena Municipal | 1.205.128,40 | 14.461.540,80 | |
| Total Gestão Estadual | 400.606,02 | 4.807.272,20 | |
| TOTAL GERAL | 1.605.734,42 | 19.268.813,00 | |