Portaria MS nº 2.305 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de recursos financeiros no valor de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 325/2005, em reunião extraordinária de 7 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.268.813,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e treze reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód Município Teto mês Teto ano 
210120 Bacabal 87.000,00 1.044.000,00 
210140 Balsas 58.643,00 703.716,00 
210300 Caxias 98.000,00 1.176.000,00 
210320 Chapadinha 144.709,00 1.736.508,00 
210360 Coroatá 23.653,40 283.840,80 
210467 Gov. Nunes Freire 47.157,00 565.884,00 
210530 Imperatriz 98.000,00 1.176.000,00 
210820 Pedreiras 46.515,00 558.180,00 
211130Pinheiro78.479,00941.748.00 
211130São Luís398.000,004.776.000,00 
211220Timon40.000,00480.000,00 
211230Tuntum84.972,001.019.664,00 
Total Gestão Plena Municipal 1.205.128,40 14.461.540,80 
Total Gestão Estadual 400.606,02 4.807.272,20 
TOTAL GERAL 1.605.734,42 19.268.813,00