Portaria MS nº 2.302 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento,

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF  CCÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
SC  4212106  Palmitos  5879825  CEO Tipo I Centro de Especialidades Odontológica  Prefeitura Municipal de Palmitos  Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 outubro de 2009 ; retificada no dia 9 de dezembro de 2009. 

Parágrafo único. O Município passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA