Portaria SAT nº 2300 DE 01/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto óleo comestível.

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2300/2012 altera 2288/2012, com efeitos a partir de: 06.08.2012).

58688

Óleo de soja a granel

l

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

3,60

3,32

58695

Óleo de soja 900 ml

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

3,30

3,05

58708

Óleo de soja 5 litros

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

16,00

15,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

29,00

27,00

58722

Óleo de soja 18 litros

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

57,50

53,80

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

570,00

531,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

65,00

61,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de agosto de 2012.

Campo Grande, 01 de agosto de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária