Portaria SAT nº 2300 DE 01/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto óleo comestível.
ÓLEO COMESTÍVEL |
|||
ÓLEO DE SOJA |
|||
(Portaria SAT nº 2300/2012 altera 2288/2012, com efeitos a partir de: 06.08.2012). |
|||
58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 3,60 3,32 |
58695 |
Óleo de soja 900 ml |
un |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 3,30 3,05 |
58708 |
Óleo de soja 5 litros |
un |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 16,00 15,00 |
58715 |
Óleo de soja 9 litros |
un |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 29,00 27,00 |
58722 |
Óleo de soja 18 litros |
un |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 57,50 53,80 |
58730 |
Óleo de soja 180 litros |
tambor |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 570,00 531,00 |
58747 |
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) |
caixa |
(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012): 65,00 61,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de agosto de 2012.
Campo Grande, 01 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária