Portaria SEFAZ/GAB nº 230 DE 10/12/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Estabelece os requisitos para classificação de atividade de natureza externa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá para o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (GTAF), nos termos do Decreto Nº 10116/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.1654.2582.0002/2025, e

Considerando o disposto no art. 24, da Lei 0.982/2006, que trata da instituição do Adicional de Indenização de Transporte - AIT;

Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Decreto 10116/2025, que submete a Ato do Secretário de Estado da Fazenda a definição dos locais considerados externos para fins de percepção do AIT;

Considerando a existência de atividades externas de fiscalização inerentes às áreas de Arrecadação, Tributação e Fiscalização específica.

RESOLVE:

Art. 1º Consideram-se atividades externas de fiscalização aquelas que se desempenham, por sua natureza, fora das dependências físicas da Secretaria de Estado da Fazenda, independentemente do setor de origem da demanda.

§1º São exemplos de atividades externas:

I - Ações de verificações de ocorrência;

II - Diligências;

III - Atividades de fiscalização do trânsito de mercadorias;

IV - Entrega de intimações, notificações ou outros tipos de documentos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - Atividades de monitoramento e de inteligência voltados à obtenção de informações sensíveis ao fisco;

VI - Vistorias destinadas a constatar a existência física de estabelecimentos e a compatibilidade de suas instalações com as atividades econômicas exercidas pelo contribuinte;

VII - Participação em eventos oficiais na condição de representante da SEFAZ, de seus órgãos ou setores;

VIII - Quaisquer outras atividades que, por sua natureza, exijam sua realização fora das dependências físicas de trabalho do servidor.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2026.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 10 de dezembro de 2025.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5095/2025-GEA