Portaria SRE nº 230 DE 28/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 set 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto no 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º– O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto no 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de outubro de 2023, é de 28,27% (vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art 2] – Esta portaria entra em vigor em 1o de outubro de 2023

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual