Portaria ANTT nº 230 DE 13/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2015

Divulga o cronograma de operacionalização do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC e da Identificação eletrônica dos Veículos Automotores de Carga Cadastrados no RNTRC.

A Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o cronograma de operacionalização do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC, na forma do quadro abaixo:

Vencimento do C RN- TRC Final da Placa do Veículo Data inicial Data final
Até 31.12.2016 Voluntário 16.11.2015 30.11.2015
1 01.12.2015 31.01.2016
2 01.02.2016 08.03.2016
3 09.03.2016 14.04.2016
4 15.04.2016 21.05.2016
5 22.05.2016 27.06.2016
6 28.06.2016 03.08.2016
7 04.08.2016 09.09.2016
8 10.09.2016 16.10.2016
9 17.10.2016 22.11.2016
0 23.11.2016 31.12.2016
Após 31.12.2016 até 2020 1 e 2 01.01.2017 31.01.2017
3 e 4 01.02.2017 28.02.2017
5 e 6 01.03.2017 31.03.2017
7 e 8 01.04.2017 30.04.2017
9 e 0 01.05.2017 31.05.2017

Art. 2º Divulgar o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC, na forma do quadro abaixo:

Vencimento do C RN- TRC Final da Placa do Veículo Data inicial Data final
Até 31.12.2016 1 01.03.2016 09.04.2016
2 10.04.2016 19.05.2016
3 20.05.2016 28.06.2016
4 29.06.2016 07.08.2016
5 08.08.2016 15.09.2016
6 16.09.2016 24.10.2016
  7 25.10.2016 02.12.2016
8 03.12.2016 11.01.2017
9 12.01.2017 20.02.2017
0 21.02.2017 01.04.2017
Após 31.12.2016 até 2020 1 e 2 01.04.2017 01.05.2017
3 e 4 02.05.2017 29.05.2017
5 e 6 30.05.2017 29.06.2017
7 e 8 30.06.2017 29.07.2017
9 e 0 30.07.2017 29.08.2017

Art. 3º As datas de início são referenciais para orientar o fluxo de Transportadores nos Pontos de Atendimento, ficando a critério destes antecipar o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS