Portaria CNJ nº 230 de 14/12/2010

Norma Federal

Estabelece que os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, voltando a fluir em 7 de janeiro de 2011.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 e na Resolução nº 8/2005,

Resolve:

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2011.

Art. 2º O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes, das 13h às 18h, nos dias úteis do período referido no art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º De 07 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011, o protocolo funcionará das 13h às 18h.

Art. 4º Designar o Excelentíssimo Conselheiro Milton Nobre para decidir, em regime de plantão, as medidas urgentes do período mencionado no art. 2º, salvo as da competência da Corregedoria-Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso