Portaria CGZA nº 230 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Goiás.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e - altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CULTIVO SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abadia de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Abadiânia 30 a 31 30 a 32 
Acreúna  30 a 32 
Adelândia 30 a 31 30 a 31 
Água Fria de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Água Limpa 30 a 31 30 a 33 
Alexânia 30 a 31 30 a 32 
Aloândia 30 a 31 30 a 32 
Alto Horizonte 30 a 31 30 a 31 
Alto Paraíso de Goiás  30 a 31 
Alvorada do Norte  30 a 31 
Amaralina 30 a 31 30 a 31 
Americano do Brasil 30 a 31 30 a 31 
Amorinópolis 30 a 31 30 a 31 
Anápolis 30 a 31 30 a 32 
Anhanguera  30 a 31 
Anicuns 30 a 31 30 a 32 
Aparecida de Goiânia 30 a 31 30 a 32 
Aparecida do Rio Doce 30 a 32 30 a 33 
Aporé 30 a 32 30 a 33 
Araçu 30 a 31 30 a 32 
Aragarças 30 a 31 30 a 31 
Aragoiânia 30 a 31 30 a 32 
Araguapaz 30 a 31 30 a 31 
Arenópolis 30 a 31 30 a 31 
Aruanã  30 a 31 
Aurilândia  30 a 31 
Avelinópolis 30 a 31 30 a 32 
Baliza 30 a 31 30 a 32 
Barro Alto  30 a 31 
Bela Vista de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Bom Jardim de Goiás  30 a 31 
Bom Jesus de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Bonfinópolis 30 a 32 30 a 32 
Bonópolis 30 a 31 30 a 31 
Brazabrantes  30 a 31 
Britânia  30 a 31 
Buriti Alegre 30 a 31 30 a 32 
Buriti de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Cabeceiras 30 a 32 30 a 33 
Cachoeira Alta 30 a 32 30 a 33 
Cachoeira de Goiás  30 a 31 
Cachoeira Dourada 30 a 31 30 a 32 
Caçu 30 a 32 30 a 33 
Caiapônia 30 a 32 30 a 32 
Caldas Novas 30 a 31 30 a 32 
Caldazinha 30 a 32 30 a 32 
Campestre de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Campinaçu  30 a 31 
Campinorte 30 a 31 30 a 31 
Campo Alegre de Goiás  30 a 32 
Campo Limpo de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Campos Belos  30 a 31 
Campos Verdes 30 a 31 30 a 31 
Carmo do Rio Verde 30 a 31 30 a 32 
Castelândia 30 a 31 30 a 32 
Catalão  30 a 31 
Caturaí 30 a 31 30 a 32 
Cavalcante  30 a 31 
Ceres 30 a 31 30 a 31 
Cezarina 30 a 31 30 a 32 
Chapadão do Céu 30 a 32 30 a 33 
Cidade Ocidental 30 a 31 30 a 32 
Cocalzinho de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Colinas do Sul  30 a 31 
Córrego do Ouro 30 a 31 30 a 31 
Corumbá de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Corumbaíba 30 a 31 30 a 32 
Cristalina 30 a 31 30 a 32 
Cristianópolis 30 a 31 30 a 32 
Crixás 30 a 31 30 a 32 
Cromínia 30 a 31 30 a 32 
Cumari  30 a 31 
Damolândia  30 a 31 
Davinópolis  30 a 31 
Diorama 30 a 31 30 a 32 
Divinópolis de Goiás  30 a 31 
Doverlândia 30 a 32 30 a 32 
Edealina 30 a 31 30 a 32 
Edéia 30 a 31 30 a 32 
Estrela do Norte 30 a 31 30 a 31 
Faina 30 a 31 30 a 31 
Fazenda Nova  30 a 31 
Firminópolis  30 a 31 
Flores de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Formosa 30 a 32 30 a 33 
Formoso 30 a 31 30 a 31 
Gameleira de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Goianápolis 30 a 31 30 a 32 
Goiandira  30 a 31 
Goianésia 30 a 31 30 a 31 
Goiânia 30 a 31 30 a 32 
Goianira 30 a 31 30 a 32 
Goiás 30 a 31 30 a 31 
Goiatuba 30 a 31 30 a 32 
Gouvelândia 30 a 31 30 a 32 
Guapó 30 a 31 30 a 32 
Guaraíta 30 a 31 30 a 31 
Guarinos 30 a 31 30 a 32 
Heitoraí 30 a 31 30 a 31 
Hidrolândia 30 a 31 30 a 32 
Hidrolina 30 a 31 30 a 32 
Inaciolândia 30 a 31 30 a 32 
Indiara 30 a 31 30 a 32 
Inhumas 30 a 31 30 a 31 
Ipameri  30 a 31 
Ipiranga de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Iporá 30 a 31 30 a 32 
Israelândia 30 a 31 30 a 31 
Itaberaí 30 a 31 30 a 31 
Itaguari 30 a 31 30 a 31 
Itaguaru 30 a 31 30 a 31 
Itajá 30 a 32 30 a 33 
Itapaci 30 a 31 30 a 32 
Itapirapuã  30 a 31 
Itapuranga 30 a 31 30 a 32 
Itarumã 30 a 32 30 a 33 
Itauçu 30 a 31 30 a 31 
Itumbiara 30 a 31 30 a 32 
Ivolândia 30 a 31 30 a 31 
Jandaia  30 a 31 
Jaraguá 30 a 31 30 a 32 
Jataí 30 a 32 30 a 33 
Jaupaci 30 a 31 30 a 31 
Jesúpolis 30 a 31 30 a 31 
Joviânia 30 a 31 30 a 32 
Jussara  30 a 31 
Lagoa Santa 30 a 32 30 a 33 
Leopoldo de BulhõEs  30 a 31 30 a 32 
Luziânia 30 a 31 30 a 32 
Mairipotaba 30 a 31 30 a 32 
Mara Rosa 30 a 31 30 a 31 
Marzagão 30 a 31 30 a 32 
Matrinchã  30 a 31 
Maurilândia 30 a 31 30 a 32 
Mimoso de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Minaçu  30 a 31 
Mineiros 30 a 32 30 a 33 
Moiporá 30 a 31 30 a 31 
Monte Alegre de Goiás  30 a 31 
Montes Claros de Goiás  30 a 31 
Montividiu 30 a 31 30 a 32 
Montividiu do Norte  30 a 31 
Morrinhos 30 a 31 30 a 32 
Morro Agudo de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Mossâmedes 30 a 31 30 a 31 
Mozarlândia 30 a 31 30 a 32 
Mundo Novo 30 a 31 30 a 31 
Mutunópolis 30 a 31 30 a 31 
Nazário 30 a 31 30 a 32 
Nerópolis 30 a 31 30 a 32 
Niquelândia  30 a 31 
Nova América 30 a 32 30 a 32 
Nova Aurora  30 a 31 
Nova Crixás 30 a 31 30 a 31 
Nova Glória 30 a 31 30 a 32 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Nova Roma  30 a 31 
Nova Veneza  30 a 31 
Novo Brasil 30 a 31 30 a 31 
Novo Gama 30 a 31 30 a 32 
Novo Planalto 30 a 31 30 a 31 
Orizona 30 a 31 30 a 32 
Ouro Verde de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Ouvidor  30 a 31 
Padre Bernardo 30 a 31 30 a 32 
Palestina de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Palmeiras de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Palmelo 30 a 31 30 a 32 
Palminópolis  30 a 31 
Panamá 30 a 31 30 a 32 
Paranaiguara  30 a 32 
Paraúna  30 a 32 
Perolândia 30 a 32 30 a 33 
Petrolina de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Pilar de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Piracanjuba 30 a 31 30 a 32 
Piranhas  30 a 31 
Pirenópolis 30 a 31 30 a 32 
Pires do Rio 30 a 31 30 a 32 
Planaltina 30 a 31 30 a 32 
Pontalina 30 a 31 30 a 32 
Porangatu 30 a 31 30 a 31 
Porteirão 30 a 31 30 a 32 
Portelândia 30 a 32 30 a 33 
Posse  30 a 31 
Professor Jamil 30 a 31 30 a 32 
Quirinópolis 30 a 31 30 a 32 
Rialma  30 a 31 
Rianápolis 30 a 31 30 a 31 
Rio Quente 30 a 31 30 a 32 
Rio Verde 30 a 32 30 a 33 
Rubiataba 30 a 31 30 a 32 
Sanclerlândia 30 a 31 30 a 31 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Cruz de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Fé de Goiás  30 a 31 
Santa Helena de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Isabel  30 a 31 
Santa Rita do Araguaia 30 a 32 30 a 33 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 31 30 a 31 
Santa Rosa de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santa Tereza de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santo Antônio da Barra 30 a 31 30 a 32 
Santo Antônio de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 31 30 a 32 
São Domingos  30 a 31 
São Francisco de Goiás 30 a 31 30 a 32 
São João da Paraúna  30 a 31 
São João D'Aliança 30 a 31 30 a 32 
São Luís de Montes Belos 30 a 31 30 a 31 
São Luíz do Norte 30 a 31 30 a 32 
São Miguel do Araguaia 30 a 31 30 a 32 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 31 30 a 32 
São Patrício 30 a 31 30 a 32 
São Simão  30 a 32 
Senador Canedo 30 a 32 30 a 32 
Serranópolis 30 a 32 30 a 33 
Silvânia 30 a 31 30 a 32 
Sítio D'Abadia  30 a 31 
Taquaral de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Teresina de Goiás  30 a 31 
Terezópolis de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Três Ranchos  30 a 31 
Trindade 30 a 31 30 a 32 
Trombas  30 a 31 
Turvânia 30 a 31 30 a 32 
Turvelândia 30 a 31 30 a 32 
Uirapuru 30 a 31 30 a 31 
Uruaçu 30 a 31 30 a 31 
Uruana 30 a 31 30 a 31 
Urutaí  30 a 31 
Valparaíso de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Varjão 30 a 31 30 a 32 
Vianópolis 30 a 31 30 a 32 
Vicentinópolis 30 a 31 30 a 32 
Vila Boa 30 a 31 30 a 33 
Vila Propício 30 a 31 30 a 32 

MUNICÍPIOS CULTIVO IRRIGADO 
 PERÍODOS DE PLANTIO 
 SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Abadia de Goiás 30 a 36 
Abadiânia 30 a 36 
Acreúna 30 a 36 
Adelândia 30 a 36 
Água Fria de Goiás 30 a 36 
Água Limpa 30 a 36 
Alexânia 30 a 36 
Aloândia 30 a 36 
Alto Horizonte 30 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 30 a 36 
Alvorada do Norte 30 a 36 
Amaralina 30 a 36 
Americano do Brasil 30 a 36 
Amorinópolis 30 a 36 
Anápolis 30 a 36 
Anhanguera 30 a 36 
Anicuns 30 a 36 
Aparecida de Goiânia 30 a 36 
Aparecida do Rio Doce 30 a 36 
Aporé 30 a 36 
Araçu 30 a 36 
Aragarças 30 a 36 
Aragoiânia 30 a 36 
Araguapaz 30 a 36 
Arenópolis 30 a 36 
Aruanã 30 a 36 
Aurilândia 30 a 36 
Avelinópolis 30 a 36 
Baliza 30 a 36 
Barro Alto 30 a 36 
Bela Vista de Goiás 30 a 36 
Bom Jardim de Goiás 30 a 36 
Bom Jesus de Goiás 30 a 36 
Bonfinópolis 30 a 36 
Bonópolis 30 a 36 
Brazabrantes 30 a 36 
Britânia 30 a 36 
Buriti Alegre 30 a 36 
Buriti de Goiás 30 a 36 
Buritinópolis 30 a 36 
Cabeceiras 30 a 36 
Cachoeira Alta 30 a 36 
Cachoeira de Goiás 30 a 36 
Cachoeira Dourada 30 a 36 
Caçu 30 a 36 
Caiapônia 30 a 36 
Caldas Novas 30 a 36 
Caldazinha 30 a 36 
Campestre de Goiás 30 a 36 
Campinaçu 30 a 36 
Campinorte 30 a 36 
Campo Alegre de Goiás 30 a 36 
Campo Limpo de Goiás 30 a 36 
Campos Belos 30 a 36 
Campos Verdes 30 a 36 
Carmo do Rio Verde 30 a 36 
Castelândia 30 a 36 
Catalão 30 a 36 
Caturaí 30 a 36 
Cavalcante 30 a 36 
Ceres 30 a 36 
Cezarina 30 a 36 
Chapadão do Céu 30 a 36 
Cidade Ocidental 30 a 36 
Cocalzinho de Goiás 30 a 36 
Colinas do Sul 30 a 36 
Córrego do Ouro 30 a 36 
Corumbá de Goiás 30 a 36 
Corumbaíba 30 a 36 
Cristalina 30 a 36 
Cristianópolis 30 a 36 
Crixás 30 a 36 
Cromínia 30 a 36 
Cumari 30 a 36 
Damianópolis 30 a 36 
Damolândia 30 a 36 
Davinópolis 30 a 36 
Diorama 30 a 36 
Divinópolis de Goiás 30 a 36 
Doverlândia 30 a 36 
Edealina 30 a 36 
Edéia 30 a 36 
Estrela do Norte 30 a 36 
Faina 30 a 36 
Fazenda Nova 30 a 36 
Firminópolis 30 a 36 
Flores de Goiás 30 a 36 
Formosa 30 a 36 
Formoso 30 a 36 
Gameleira de Goiás 30 a 36 
Goianápolis 30 a 36 
Goiandira 30 a 36 
Goianésia 30 a 36 
Goiânia 30 a 36 
Goianira 30 a 36 
Goiás 30 a 36 
Goiatuba 30 a 36 
Gouvelândia 30 a 36 
Guapó 30 a 36 
Guaraíta 30 a 36 
Guarani de Goiás 30 a 36 
Guarinos 30 a 36 
Heitoraí 30 a 36 
Hidrolândia 30 a 36 
Hidrolina 30 a 36 
Iaciara 30 a 36 
Inaciolândia 30 a 36 
Indiara 30 a 36 
Inhumas 30 a 36 
Ipameri 30 a 36 
Ipiranga de Goiás 30 a 36 
Iporá 30 a 36 
Israelândia 30 a 36 
Itaberaí 30 a 36 
Itaguari 30 a 36 
Itaguaru 30 a 36 
Itajá 30 a 36 
Itapaci 30 a 36 
Itapirapuã 30 a 36 
Itapuranga 30 a 36 
Itarumã 30 a 36 
Itauçu 30 a 36 
Itumbiara 30 a 36 
Ivolândia 30 a 36 
Jandaia 30 a 36 
Jaraguá 30 a 36 
Jataí 30 a 36 
Jaupaci 30 a 36 
Jesúpolis 30 a 36 
Joviânia 30 a 36 
Jussara 30 a 36 
Lagoa Santa 30 a 36 
Leopoldo de BulhõEs 30 a 36 
Luziânia 30 a 36 
Mairipotaba 30 a 36 
Mambaí 30 a 36 
Mara Rosa 30 a 36 
Marzagão 30 a 36 
Matrinchã 30 a 36 
Maurilândia 30 a 36 
Mimoso de Goiás 30 a 36 
Minaçu 30 a 36 
Mineiros 30 a 36 
Moiporá 30 a 36 
Monte Alegre de Goiás 30 a 36 
Montes Claros de Goiás 30 a 36 
Montividiu 30 a 36 
Montividiu do Norte 30 a 36 
Morrinhos 30 a 36 
Morro Agudo de Goiás 30 a 36 
Mossâmedes 30 a 36 
Mozarlândia 30 a 36 
Mundo Novo 30 a 36 
Mutunópolis 30 a 36 
Nazário 30 a 36 
Nerópolis 30 a 36 
Niquelândia 30 a 36 
Nova América 30 a 36 
Nova Aurora 30 a 36 
Nova Crixás 30 a 36 
Nova Glória 30 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 36 
Nova Roma 30 a 36 
Nova Veneza 30 a 36 
Novo Brasil 30 a 36 
Novo Gama 30 a 36 
Novo Planalto 30 a 36 
Orizona 30 a 36 
Ouro Verde de Goiás 30 a 36 
Ouvidor 30 a 36 
Padre Bernardo 30 a 36 
Palestina de Goiás 30 a 36 
Palmeiras de Goiás 30 a 36 
Palmelo 30 a 36 
Palminópolis 30 a 36 
Panamá 30 a 36 
Paranaiguara 30 a 36 
Paraúna 30 a 36 
Perolândia 30 a 36 
Petrolina de Goiás 30 a 36 
Pilar de Goiás 30 a 36 
Piracanjuba 30 a 36 
Piranhas 30 a 36 
Pirenópolis 30 a 36 
Pires do Rio 30 a 36 
Planaltina 30 a 36 
Pontalina 30 a 36 
Porangatu 30 a 36 
Porteirão 30 a 36 
Portelândia 30 a 36 
Posse 30 a 36 
Professor Jamil 30 a 36 
Quirinópolis 30 a 36 
Rialma 30 a 36 
Rianápolis 30 a 36 
Rio Quente 30 a 36 
Rio Verde 30 a 36 
Rubiataba 30 a 36 
Sanclerlândia 30 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 36 
Santa Cruz de Goiás 30 a 36 
Santa Fé de Goiás 30 a 36 
Santa Helena de Goiás 30 a 36 
Santa Isabel 30 a 36 
Santa Rita do Araguaia 30 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 36 
Santa Rosa de Goiás 30 a 36 
Santa Tereza de Goiás 30 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 36 
Santo Antônio da Barra 30 a 36 
Santo Antônio de Goiás 30 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 36 
São Domingos 30 a 36 
São Francisco de Goiás 30 a 36 
São João da Paraúna 30 a 36 
São João D'Aliança 30 a 36 
São Luís de Montes Belos 30 a 36 
São Luíz do Norte 30 a 36 
São Miguel do Araguaia 30 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 36 
São Patrício 30 a 36 
São Simão 30 a 36 
Senador Canedo 30 a 36 
Serranópolis 30 a 36 
Silvânia 30 a 36 
Simolândia 30 a 36 
Sítio D'Abadia 30 a 36 
Taquaral de Goiás 30 a 36 
Teresina de Goiás 30 a 36 
Terezópolis de Goiás 30 a 36 
Três Ranchos 30 a 36 
Trindade 30 a 36 
Trombas 30 a 36 
Turvânia 30 a 36 
Turvelândia 30 a 36 
Uirapuru 30 a 36 
Uruaçu 30 a 36 
Uruana 30 a 36 
Urutaí 30 a 36 
Valparaíso de Goiás 30 a 36 
Varjão 30 a 36 
Vianópolis 30 a 36 
Vicentinópolis 30 a 36 
Vila Boa 30 a 36 
Vila Propício 30 a 36