Portaria SPOA/SE/MP nº 230 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Fazenda - MF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda - MF, visando ao rateio de despesas dos custos dos serviços de manutenção da Central de PABX do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro/RJ, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.\

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda

Unidade Gestora: 117013 - Gestão: 00001 - SPOA/MF

Programa/Ação: 04.122.1054.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100

PI: 005

Valor mensal: R$ 118,93 (cento e dezoito reais e noventa e três centavos)

Valor total: R$ 1.308,23 (um mil, trezentos e oito reais e vinte e três centavos)

Art. 2º Caberá à Gerência Regional de Administração de Pessoal/RJ, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Ministério da Fazenda deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A . DE MELO