Portaria MME nº 230 de 04/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008
Autoriza o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM a efetuar pagamento de despesas com suprimento de fundos, na modalidade de saque, mediante uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para atendimento de situações específicas decorrentes das atividades de fiscalização.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Autoriza o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM a efetuar pagamento de despesas com suprimento de fundos, na modalidade de saque, mediante uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para atendimento de situações específicas decorrentes das atividades de fiscalização, até o limite de trinta por cento do valor total da despesa anual realizada pela referida Autarquia com suprimento de fundos.
§ 1º As despesas autorizadas no caput deste artigo são destinadas exclusivamente ao atendimento de necessidades do trabalho, apenas em localidades desprovidas de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
§ 2º A utilização do CPGF, na modalidade de saque, somente poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - abastecimento de viaturas oficiais do DNPM, quando em atividades de fiscalização; e
II - serviços de borracharia, relativamente às viaturas oficiais do DNPM, quando em atividades de fiscalização.
Art. 2º O saque de que trata o caput do art. 1º deverá ser plenamente justificado no processo de prestação de contas, quanto à impossibilidade de sua utilização para pagamento da despesa na modalidade convencional do CPGF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO