Portaria SEF nº 230 de 27/06/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 135/2002, de 13 de dezembro de 2002, alterado pelo Convênio ICMS nº 61/2007, de 6 de julho de 2007 e;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente no que se refere à base de cálculo do ICMS;

Considerando o que dispõe o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, notadamente quanto à emissão de Nota Fiscal relacionada com operações relativas à circulação de mercadorias;

Considerando o que dispõem as Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002 e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002;

Considerando, ainda, a necessidade de harmonizar procedimentos relacionados com o cumprimento de obrigações tributárias em importações efetuadas por pessoa jurídica importadora, resolve:

Art. 1º Para efeito de cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, na saída promovida, a qualquer título, por estabelecimento importador de mercadoria ou bem por ele importado do exterior não tem aplicação o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, nos arts. 12 e 86 a 88 e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002, ainda que tida como efetuada por conta e ordem de terceiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 477, de 25 de junho de 2003.

RONALDO LÁZARO MEDINA